R E S O L U Ç Ã O No 079/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Magali Olivi.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 15.372/97-PRH;

considerando o disposto no § 2o do art. 3o da Resolução no 12/83-CFE, bem como na deliberação no 01/97 – Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná em seu §2o, art. 3o;

considerando o Parecer no 150/99-PJU;

considerando as Resoluções nos 044/99-CAD e 050/99-CEP;

considerando o Parecer no 042/99-CPG;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Magali Olivi, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, de reconhecimento do certificado do Curso de Especialização em Saúde Pública, realizado nas Faculdades Integradas São Camilo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 1999.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.