R E S O L U Ç Ã O No 085/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização Gestão Empresarial – MBA/Executivo – Turma 5. |
Considerando o contido no processo no 0651/99;
considerando que o projeto do curso atende ao disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP e 518/96-CAD;
considerando o Parecer nº 047/99-CPG;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização Gestão Empresarial – MBA/Executivo – Turma 5, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos, devendo ser adequado o cronograma do curso e indicado apenas um coordenador.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de agosto de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.