R E S O L U Ç Ã O No 085/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização Gestão Empresarial – MBA/Executivo – Turma 5.

 

 

Considerando o contido no processo no 0651/99;

considerando que o projeto do curso atende ao disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP e 518/96-CAD;

considerando o Parecer nº 047/99-CPG;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização Gestão Empresarial – MBA/Executivo – Turma 5, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos, devendo ser adequado o cronograma do curso e indicado apenas um coordenador.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.