R E S O L U Ç Ã O No 088/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em História & Sociedade - Turma 3.

 

 

Considerando o contido às folhas 98 a 105 do processo no 968/97;

considerando o disposto no § 5o, art. 5o da Resolução no 079/92-CEP;

considerando o Parecer no 052/99-CPG;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em História & Sociedade - Turma 3, de 30/06/99 para 30/12/99.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.