R E S O L U Ç Ã O No 088/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em História & Sociedade - Turma 3. |
Considerando o contido às folhas 98 a 105 do processo no 968/97;
considerando o disposto no § 5o, art. 5o da Resolução no 079/92-CEP;
considerando o Parecer no 052/99-CPG;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em História & Sociedade - Turma 3, de 30/06/99 para 30/12/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de agosto de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.