R E S O L U Ç Ã O No 089/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova transformação de projeto de extensão em caráter permanente.

 

 

Considerando o contido às fls. 304 a 370 do processo no 0983/95;

considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no 040/97-CEP;

Considerando o Parecer no 057/99-CGE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a transformação do Projeto de Extensão denominado Diagnóstico, tratamento e epidemiologia das doenças da cavidade bucal, executado pelo Departamento de Odontologia, de caráter temporário para permanente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.