R E S O L U Ç Ã O No 093/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Determina procedimentos operacionais da Resolução no 052/98-CEP no que se refere à orientação acadêmica em Projetos de Extensão. |
Considerando o contido no protocolizado no 4.847/99;
considerando as Resoluções nos 040/97-CEP, 087/97-CEP, 095/91-CEP e 052/98-CEP e seus anexos;
considerando a necessidade de se atribuir pontos de maneira igualitária às atividades de caráter análogo;
considerando o Parecer no 058/99-CGE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinado os procedimentos a serem adotados na aplicação da Resolução no 052/98-CEP, no que se refere à orientação acadêmica em Projetos de Extensão, a seguir especificados:
I – As atividades de orientação em projetos de extensão, previstas na Resolução no 052/98-CEP serão pontuadas se estiverem de acordo com a Resolução no 095/91-CEP, até o limite de 03 (três) orientações/ano.
II – Nos projetos de extensão propostos por docentes, a participação de discentes deve ser considerada também como orientação pelo coordenador e/ou docente participante como especificado no mesmo.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de agosto de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.