R E S O L U Ç Ã O No 095/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova criação do curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

 

Considerando o contido no processo no 536/99;

considerando o disposto no inciso I a III do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nos arts. 23 a 27 e 37 a 40 do Regimento Geral que estabelecem a forma de organização curricular;

considerando a relevância do curso para Maringá e região;

considerando os Pareceres nos 009/99-CAD e 011/99-COU;

considerando o Parecer no 059/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a criação do curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – turno integral, ficando sua implantação condicionada à deliberação pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado (CRAFE) e:

I – que as ementas e objetivos das disciplinas pertencentes ao Departamento de Química, Departamento de Informática e Departamento de Ciências Sociais, sejam submetidas aos mesmos para apreciação e aprovação;

II – que o Departamento de Psicologia seja ouvido no caso da disciplina "Relações Humanas";

III – que as ementas de todas as disciplinas retornem para apreciação e aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV – que a lotação das disciplinas "Matérias Primas Alimentícias" e "Tecnologia de Alimentos" sejam reavaliadas pelo Departamento de Engenharia Química, após manifestações do Departamento de Agronomia e do Departamento de Zootecnia;

V – que as disciplinas "Bioquímica Básica" e "Bioquímica de Alimentos e Nutrição" sejam agregadas em uma só disciplina, com a denominação de "Bioquímica de Alimentos" com a carga horária de 136 horas, na 3a série, lotada no Departamento de Bioquímica, devendo ser sua ementa apreciada pelo referido departamento;

.../

/... Res. 095/99-CEP fl. 02

VI – que seja avaliada pelo Departamento de Biologia Celular e Genética e pelo Departamento de Engenharia Química a criação da disciplina "Genética de Alimentos";

VII – que a implantação do curso somente se concretize após deliberação da SETI e do CRAFE e reanálise pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de agosto de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.