R E S O L U Ç Ã O No 096/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova criação do curso de Graduação em Estatística. |
Considerando o contido no processo no 318/99;
considerando o disposto nos incisos I a III do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nos arts. 23 a 27 e 37 a 40 do Regimento Geral que estabelecem a forma de organização curricular;
considerando os Pareceres nos 010/99-CAD e 010/99-COU;
considerando o Parecer no 060/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto de criação do curso de Graduação em Estatística, bacharelado e licenciatura, turno noturno, proposto pelo Centro de Ciências Exatas, ficando sua implantação condicionada:
I – à aprovação da SETI e liberação de recursos pelo CRAFE;
II – que para a contratação de novos docentes seja exigido, no mínimo, o grau de mestre;
III – que o processo retorne ao proponente para rever as ementas das disciplinas, a departamentalização da disciplina Demografia e as grades curriculares no que se refere às habilitações (bacharelado e licenciatura);
IV – que o processo retorne ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para reanálise quanto ao aspecto curricular.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de agosto de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.