R E S O L U Ç Ã O No 096/99-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova criação do curso de Graduação em Estatística.

 

Considerando o contido no processo no 318/99;

considerando o disposto nos incisos I a III do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nos arts. 23 a 27 e 37 a 40 do Regimento Geral que estabelecem a forma de organização curricular;

considerando os Pareceres nos 010/99-CAD e 010/99-COU;

considerando o Parecer no 060/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto de criação do curso de Graduação em Estatística, bacharelado e licenciatura, turno noturno, proposto pelo Centro de Ciências Exatas, ficando sua implantação condicionada:

I – à aprovação da SETI e liberação de recursos pelo CRAFE;

II – que para a contratação de novos docentes seja exigido, no mínimo, o grau de mestre;

III – que o processo retorne ao proponente para rever as ementas das disciplinas, a departamentalização da disciplina Demografia e as grades curriculares no que se refere às habilitações (bacharelado e licenciatura);

IV – que o processo retorne ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para reanálise quanto ao aspecto curricular.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de agosto de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.