R E S O L U Ç Ã O No 097/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova projeto de criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde.

 

Considerando o contido no processo no 1.502/99;

considerando o disposto nos incisos I a III do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/97-COU e 047/89-CEP;

considerando o parecer favorável dos consultores informais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) quanto à criação e implantação do Programa;

considerando os Pareceres nos 013/99-CAD e 013/99-COU;

considerando o Parecer no 064/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto de criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, área de concentração em Saúde Coletiva, em nível de mestrado, o regulamento, a estrutura curricular, as ementas e a departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 2o Fica aprovada a abertura de 17 (dezessete) vagas para seleção ao Mestrado no ano de 2.000.

Art. 3o A implantação do Programa fica condicionada ao parecer favorável da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de agosto de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

Res. 097/99-CEP

ANEXO I

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO SAÚDE COLETIVA

(MESTRADO E DOUTORADO)

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (Mestrado e Doutorado), com área de concentração em Saúde Coletiva, é constituído de atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão, sistematicamente organizadas, que têm por finalidade conduzir à obtenção dos graus acadêmicos de Mestre e Doutor, e será oferecido pelo Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2o O Programa destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior, para as atividades de pesquisa, para o exercício profissional em organizações públicas e privadas.

Parágrafo único: Exigir-se-á do candidato aos graus de Mestre e Doutor, além das atividades acadêmicas determinadas a cada categoria, a demonstração da capacidade de sistematização de conhecimentos e de pesquisa, consubstanciada na apresentação e na defesa pública de dissertação para Mestre e de tese para Doutor.

Art. 3o A duração do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde será de no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) semestres para o Mestrado e, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) semestres para o Doutorado.

Parágrafo único: O prazo para a integralização do Programa poderá ser prorrogado por mais 1 (um) semestre, a critério do Colegiado competente.

Art. 4o São objetivos do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, Mestrado e Doutorado:

I - desenvolver pesquisas e estudos que contribuam para a evolução do conhecimento na área de concentração em Saúde Coletiva;

II - qualificar professores para atuarem em cursos de áreas afins com formação multidisciplinar e de enfoque nos problemas sociais emergentes;

III - qualificar profissionais da área da saúde e áreas afins para atuarem em organizações públicas ou privadas.

TÍTULO II

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Art. 5o O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (Mestrado e Doutorado) reger-se-á pela legislação correspondente a esse grau de ensino, pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Estadual de Maringá e pelo presente Regulamento.

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/... Res. 097/99-CEP fl. 03

Art. 6o O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (Mestrado e Doutorado) está vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 7o Professores de outros Centros da UEM ou Instituições poderão, sob responsabilidade da Coordenação do Programa, ministrar disciplinas, realizar seminários, responder pela orientação de dissertação (Mestrado) e tese (doutorado), participar em bancas de qualificação e de defesas de dissertações e teses, realizar pesquisas em conjunto com os docentes do Programa, ou exercer atividades previstas pela Coordenação.

Art. 8o Qualquer alteração na organização curricular do programa dependerá da aprovação dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 9o A linha de estudo e pesquisa para o Programa, inicialmente, define-se como Saúde Coletiva.

Art. 10. O Programa funcionará nas dependências da Universidade Estadual de Maringá, contando para tal com as Bibliotecas Central e setoriais, salas de aula, salas de estudo para alunos e professores, secretaria, sala de reuniões dos professores, sala do coordenador, laboratórios e instalações complementares devidamente apropriadas para as atividades pedagógicas e administrativas.

 

TÍTULO III

DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA

Art. 11. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (Mestrado e Doutorado) será de responsabilidade de 01 (uma) Comissão Coordenadora na qual se integram docentes e discentes.

Parágrafo único: Para fins de atendimento à legislação específica da UEM, a Comissão Coordenadora, a qual se refere este artigo, equivale ao Colegiado do Programa.

Art. 12. A Comissão Coordenadora será constituída por:

I - 6 (seis) docentes permanentes, sendo, 1 (um) de cada Departamento do Centro de Ciências da Saúde;

II - 2 (dois) representantes discentes, sendo 1 (um) de cada nível do programa (mestrado e doutorado).

III - 1 (um) docente com titulação mínima de Doutor, indicado pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 13. A Comissão Coordenadora terá um Coordenador e um Vice-Coordenador que serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos pelos seus integrantes, sendo permitida uma recondução.

§ 1o Quando o Coordenador for de um Departamento, o vice-coordenador, necessariamente, deverá pertencer a outro.

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/... Res. 097/99-CEP fl. 04

 

§ 2o Os professores integrantes da Comissão Coordenadora terão mandato de 2 (dois) anos e os alunos de 1 (um) ano.

§ 3o Os professores e alunos serão indicados e eleitos por seus pares.

§ 4o A eleição de novos membros da Comissão Coordenadora, visando à sua renovação, deverá ser convocada pelo Coordenador, em sua falta ou impedimento, pelo vice, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

Art. 14. Compete à Comissão Coordenadora:

I - analisar o currículo do Programa, opinando sobre as disciplinas, sugerindo medidas que forem julgadas necessárias, ouvido o corpo docente permanente;

II - aprovar ementas, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

III - designar professores integrantes do quadro do Programa para proceder a seleção dos candidatos;

IV - sugerir convênios ou trabalhos integrados com outras instituições;

V - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;

VI - solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;

VII - solicitar junto ao conselho competente aprovação, mediante análise dos currículos, de professores e orientadores propostos ao Programa, objetivando o credenciamento de professores, observadas as normas das instituições;

VIII - aprovar, diretamente ou através de comissão especial, todo projeto de trabalho que vise a elaboração de dissertação (mestrado) ou tese (doutorado) no que se refere a aspectos de viabilidade teórica, técnica, financeira e física, bem como mérito científico e cronograma de execução;

IX - designar bancas examinadoras para julgamento de defesa de dissertação (mestrado) e tese (doutorado);

X - organizar o programa de atividades e o calendário do Programa;

XI - organizar, aprovar e publicar em tempo hábil a lista de orientadores de dissertações (mestrado) e teses (doutorado);

XII - acompanhar e avaliar as atividades do Programa e os projetos de pesquisa;

XIII - propor normas para o funcionamento do Programa, encaminhando-as para a aprovação dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEM;

XIV - propor Editais de Inscrição aos Exames de Seleção;

XV - fornecer subsídios à Pró-Reitoria / Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação para a elaboração do Catálago dos Programas de Pós-Graduação;

XVI - elaborar o manual do Programa;

XVII - julgar pedidos e recursos em primeira instância;

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/... Res. 097/99-CEP fl. 05

XVIII - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras Instituições, mediante parecer de uma comissão constituída por professores do Programa;

XIX - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários.

Art. 15. O Coordenador do Programa terá as seguintes atribuições:

I - convocar e presidir as reuniões da Comissão Coordenadora;

II - coordenar a execução do Programa;

III - executar as deliberações da Comissão Coordenadora;

IV - remeter, anualmente, à Pró-Reitoria/Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades acadêmicas do Programa.

Art. 16. Caberá à Secretaria do Programa as seguintes atribuições:

I - divulgar Editais de Inscrições aos exames de seleção;

II - receber as inscrições dos candidatos, tanto as relativas aos exames de seleção como as relativas às matriculas dos alunos já aprovados no Programa;

III - organizar e manter o cadastro de alunos do Programa;

IV - providenciar Editais de Convocação das reuniões da Comissão Coordenadora;

V - encaminhar processos à Comissão Coordenadora do Programa;

VI - secretariar as reuniões da Comissão Coordenadora do Programa;

VII - divulgar as Resoluções da Comissão Coordenadora do Programa e dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão, assim como as demais legislações pertinentes ao Programa;

VIII - organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do Programa;

IX - enviar os registros acadêmicos à Diretoria de Assuntos Acadêmicos da UEM;

X - auxiliar a Coordenação na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do Programa;

XI - colaborar com a Coordenação para o bom funcionamento do Programa;

XII - executar tarefas relativas às atividades do Programa.

Art. 17. A Comissão Coordenadora do Programa reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou de 2/3 (dois terços) de seus membros, sempre que necessário.

 

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 18. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (mestrado e doutorado) será constituído por professores permanentes, participantes e visitantes.

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/... Res. 097/99-CEP fl. 06

 

§ 1o Serão considerados permanentes os professores da UEM que atuarem de forma intensa e contínua no Programa.

§ 2o Serão considerados participantes os professores da UEM, credenciados para o exercício de atividades específicas do Programa, por tempo determinado ou indeterminado.

§ 3o Serão considerados visitantes os professores de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas do Programa, por tempo determinado.

TÍTULO V

DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Capítulo I

Do Regime Didático-Pedagógico

Art. 19. O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (mestrado e doutorado) compreenderá disciplinas obrigatórias e optativas e atividades de pesquisa que levem à apresentação e à defesa de dissertação (mestrado) e/ou tese (doutorado).

Art. 20. As atividades acadêmicas serão expressas em unidade de crédito.

Parágrafo único: Cada crédito corresponderá a 15 horas aula.

Art. 21. O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde em nível de mestrado exigirá a integralização de um mínimo de 60 (sessenta) créditos distribuídos em 27 (vinte e sete) créditos de disciplinas do Programa e 33 (trinta e três) créditos para a elaboração e defesa do trabalho de dissertação.

Art. 22. O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde em nível de doutorado exigirá a integralização de um mínimo de 90 (noventa) créditos distribuídos em 40 (quarenta) créditos de disciplinas do Programa e 50 (cinqüenta) créditos para a elaboração e defesa do trabalho de tese.

Art. 23. A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (mestrado e doutorado) poderá convalidar disciplinas, em nível de mestrado e doutorado, cursadas pelos alunos em outros Departamentos da UEM ou outras Instituições de Ensino Superior, que tenham afinidade com as áreas de concentração do Programa e possuam validade nacional, não excedendo ao percentual de 1/3 (um terço) dos créditos exigidos pelo Programa.

Parágrafo único: os alunos ingressantes no programa de doutorado, provenientes do mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da UEM, poderão solicitar a convalidação total dos créditos cursados no Programa, desde que não ultrapassado o interstício de cinco anos.

Art. 24. O candidato ao grau de mestre deverá demonstrar conhecimento em língua inglesa. O candidato ao grau de doutor deverá demonstrar conhecimento em duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa e outra opcional.

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/... Res. 097/99-CEP fl. 07

§ 1o O candidato ao grau de doutor poderá solicitar convalidação do exame de língua estrangeira efetuado em curso de mestrado, desde que não tenha ultrapassado o interstício de cinco anos.

§ 2o A verificação do conhecimento em língua estrangeira será realizada pelo Instituto de Línguas da Universidade Estadual de Maringá e versará prioritariamente sobre o entendimento e interpretação de textos científicos.

Art. 25. Após a integralização dos créditos exigidos e aprovação no Exame de Proficiência, o aluno, tanto de mestrado como de doutorado, deverá requerer o Exame de Qualificação que será elaborado por uma comissão de docentes, sendo as normas para a sua avaliação estabelecidas pela Comissão Coordenadora do Programa

Parágrafo único: Será permitida apenas 1 (uma) repetição no Exame de Qualificação, no prazo não superior a 6 (seis) meses.

 

Capítulo II

Da matrícula, Trancamento e Desligamento

Art. 26. A inscrição ao processo de seleção do Programa em nível de mestrado será permitida a graduados que apresentarem à Secretaria do Programa os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido;

II - 2 (duas) fotos 3X4 cm;

III - cópia do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o Curso de Graduação antes de iniciar a Pós-Graduação;

IV - histórico escolar;

V - curriculum vitae documentado;

VI - apresentação de um anteprojeto de estudo em uma determinada linha de pesquisa do Programa;

VII - comprovante de pagamento da taxa de inscrição

Art. 27. O exame de seleção do Programa para o nível de mestrado far-se-á por:

I - avaliação teórica;

II - análise curricular;

III - análise do anteprojeto de estudo do candidato;

IV - prova de proficiência em língua inglesa;

V - entrevista com uma banca formada por três professores atuantes no Programa e que possuem afinidade com a temática do anteprojeto do candidato.

§ 1o O candidato só terá seu anteprojeto analisado e participará da entrevista caso tenha a inscrição homologada e consiga a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na avaliação teórica.

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/... Res. 097/99-CEP fl. 08

§ 2o Será considerado aprovado na prova de proficiência em língua inglesa o candidato que obtiver a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero). Os demais candidatos terão mais uma chance para aprovação nesse exame, devendo realizá-lo antes da qualificação.

Art. 28. A inscrição ao processo de seleção do Programa em nível de doutorado será permitida a pós-graduados, preferencialmente em nível de mestrado, que apresentarem à Secretaria do Programa, além dos documentos citados no Art. 20, os seguintes documentos:

I - diploma de mestre;

II - cópia da dissertação de mestrado.

Parágrafo único: poderão participar da seleção de doutorado candidatos sem o título de mestre, que tenham sido indicados pela Comissão Coordenadora do Programa, após análise pormenorizada das condições acadêmicas dos mesmos.

Art. 29. O exame de seleção do Programa para o nível de doutorado far-se-á por:

I - análise curricular;

II - análise do anteprojeto de estudo do candidato;

III - entrevista com uma banca formada por três professores atuantes no Programa e que possuem afinidade com a temática do anteprojeto do candidato.

Art. 30. O processo seletivo será coordenado por uma comissão designada pela Comissão Coordenadora do Programa e será constituída de 3 (três) membros, dentre os professores do Programa.

Art. 31. Os candidatos serão convocados em conformidade com o número de vagas disponíveis, em níveis de mestrado e doutorado, e classificados de acordo com a pontuação obtida nos itens dos respectivos exames de seleção.

Art. 32. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, em conformidade com a data fixada no calendário acadêmico e com anuência do orientador.

Art. 33. A matrícula do aluno no programa poderá ser trancada, por 12 (doze) meses, consecutivos ou não. O reingresso dentro desse prazo será automático devendo o aluno providenciar sua matrícula em tempo hábil.

Art. 34. A Comissão Coordenadora do Programa poderá autorizar a matrícula de aluno especial.

Parágrafo único: Entende-se por aluno especial o candidato que:

I - manifeste interesse em cursar disciplinas isoladas sem cumprir os requisitos indispensáveis para a concessão dos graus de mestre e/ou doutor;

II - declare intenção de transferir os créditos obtidos para integralizar os estudos de pós-graduação em outra Instituição.

Art. 35. Alunos especiais, com notas iguais ou superiores a 7,0 (sete vírgula zero) e que tenham cursado até 1/3 (um terço) dos créditos, poderão solicitar a sua transferência para categoria de alunos regulares, após terem se inscrito e aprovados no exame de seleção.

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/... Res. 097/99-CEP fl. 09

Art. 36. As matrículas serão feitas por disciplina, dentre aquelas prescritas no programa de estudo e constantes do elenco oferecido em cada semestre.

Parágrafo único: As matrículas dos alunos regulares serão renovadas semestralmente.

Art. 37. O desligamento do Programa de Pós-Graduação ocorrerá por:

I - um semestre sem matrícula regular na Pós-Graduação;

II - não cumprimento dos prazos regimentais;

III - abandono do Programa mediante comunicado do orientador ou da Comissão Coordenadora do Programa;

IV - reprovação em 3 (três) ou mais disciplinas;

V - média global acumulada inferior a B;

VI - reprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira por 2 (duas) vezes;

VII - reprovação no Exame de Qualificação por 2 (duas) vezes;

VIII - reprovação na defesa da dissertação (mestrado);

IX - reprovação na defesa da tese (doutorado);

X - conclusão do Programa (mestrado e/ou doutorado).

 

Capítulo III

Da Freqüência e Avaliação

Art. 38. A freqüência mínima exigida em cada disciplina será de 85% (oitenta e cinco por cento) de presença.

Art. 39. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pela Comissão Coordenadora do Programa.

§ 1o O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente;

B = Bom;

C = Regular;

D = Insuficiente;

I = Incompleto;

§ 2o Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que tiverem o mínimo de freqüência fixado por este Regulamento e que obtiverem os conceitos A, B ou C.

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 097/99-CEP fl. 10

 

§ 3o Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 8,0 a 8,9

C = 7,0 a 7,9

D = inferior a 7,0

I = Incompleto

Art. 40. O aluno será aprovado no Programa em nível de mestrado ou doutorado, observando-se sua aprovação em cada disciplina e na defesa da dissertação ou tese, respectivamente ao nível de interesse.

Capítulo IV

Da orientação e Programa de Estudo

Art. 41. Na orientação da dissertação ou tese, cada aluno terá, no mínimo, um professor responsável por esse trabalho, escolhido dentre os professores do Programa e aprovado pela Comissão Coordenadora do Programa.

§ 1o O professor escolhido pelo aluno deverá formalizar o seu aceite, que será homologado pela Comissão Coordenadora do Programa.

§ 2o Cada orientador poderá ter, simultaneamente, até 3 (três) orientados, obedecendo uma distribuição que contemple sempre um orientado de mestrado dentre os três possíveis.

§ 3o Excepcionalmente, a critério da Comissão Coordenadora do Programa, o orientador poderá ser um pesquisador não pertencente ao Programa, vinculado a outras Instituições Universitárias ou a outros Programas de Pós-Graduação, atendidas as exigências fixadas.

§ 4o É facultado ao candidato, amparado pelo aval dos indicados, solicitar uma Coordenação Colegiada de Orientação para o trabalho de dissertação ou tese. Esta solicitação deverá ser analisada e autorizada pela Comissão Coordenadora do Programa.

 

 

Capítulo V

Da Dissertação, Tese, Defesa e Concessão do Título

Art. 42. Para requerer junto à Comissão Coordenadora do Programa a defesa da dissertação (mestrado) ou tese (doutorado), o aluno deverá:

 

.../

 

 

 

/... Res. 097/99-CEP fl. 11

I - preencher na Secretaria do Programa a solicitação, em formulário próprio, com 30 (trinta) dias de antecedência à data prevista ou estimada para a defesa;

II - anexar 4 (quatro) cópias no caso de dissertação (mestrado) e 7 (sete) cópias no caso de tese (doutorado).

Art. 43. A banca examinadora para a defesa da dissertação (mestrado) deverá ser composta por 3 (três) professores, sendo pelo menos 1 (um) de outra Instituição e 1 (um) membro suplente.

Art. 44. A banca examinadora para a defesa da tese (doutorado) deverá ser composta por 5 (cinco) professores, sendo pelo menos 2 (dois) de outras Instituição e 2 (dois) membros suplentes, sendo um da UEM e um de outra Instituição.

Art. 45. Os orientadores, tanto de mestrado como de doutorado, serão os presidentes das respectivas bancas de defesa.

Art. 46. As apresentações, tanto de mestrado como de doutorado, serão feitas pelos candidatos em, no máximo 30 (trinta) minutos, logo após o presidente da banca assegurará aos professores o direito de solicitar esclarecimentos relativos ao tema do trabalho por um período adicional de até 20 (vinte) minutos por professor, e aos candidatos, o direito de responder a cada professor, por um período idêntico.

Art. 47. Após a defesa da dissertação ou tese, a banca examinadora deliberará, por maioria simples de votos, sem a presença do candidato, bem como a do público, sobre a avaliação do trabalho podendo decidir-se pela aprovação, reformulação ou reprovação.

§ 1o Nos casos de reprovação não será admitida a reapresentação do mesmo trabalho, mesmo que reformulado, caso o candidato reingresse no Programa.

§ 2o Nos casos em que o volume de sugestões e críticas apresentadas pelos membros da Banca Examinadora exija uma completa reformulação do trabalho, o candidato deverá submetê-lo novamente à mesma banca , no prazo máximo de 6 (seis) meses, em nova sessão de defesa pública.

§ 3o No caso de aprovação, a banca poderá sugerir reformulações no trabalho, que deverão ser acompanhadas pelo orientador e ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 4o Concluído o julgamento, a Banca Examinadora elaborará uma ata e o resultado será encaminhado à Comissão Coordenadora para homologação.

§ 5o Após a aprovação, o candidato deverá encaminhar à Coordenação do Programa 7 (sete) cópias da dissertação, no caso de mestrado, e 10 (dez) cópias da tese, no caso do doutorado.

Art. 48. As defesas de dissertação e tese terão os resultados registrados em livros de atas, específicos para tal, pelo presidente da Banca Examinadora, sendo a ata assinada por todos os membros constituintes da mesma.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 097/99-CEP fl. 12

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 49. Este Regulamento estará sujeito às demais normas estabelecidas para a Pós-Graduação da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 50. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa e, quando necessário, analisados pelos órgãos competentes.

Art. 51. O presente Regulamento poderá ser modificado, mediante aprovação, por 2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade dos membros da Comissão Coordenadora do Programa.

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 097/99-CEP

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA CURRICULAR

Disciplinas obrigatórias e optativas (OB = obrigatória; OP = optativa)

Tipo

Disciplina

Carga Horária

Créditos

OB

Epidemiologia

60 h.

04

OB

Planejamento e Administração de Serviços de Saúde

45 h.

03

OP

Aportes em Bioestatística, Biblioteconomia e Informática

90 h.

06

OP

Saúde Pública: Processo, Poder e Cidadania

30 h.

02

OB

Crescimento e Desenvolvimento do Ser Humano

120 h.

08

OP

Alimento, Vigilância e Saúde

90 h.

06

OP

Desenvolvimento, Ambiente e Saúde

120 h.

08

OP

A Família e o Processo Saúde/Doença

60 h.

04

OP

Doenças Infecciosas

90 h.

06

OP

Doenças Congênitas de Etiologia Genética

30 h.

02

OP

Doenças Crônico-Degenerativas

45 h.

03

OP

Violência Social – Ideologia, Política e Impacto na Saúde

30 h.

02

OB

Fundamentos Teóricos Metodológicos da Investigação em Saúde

45 h.

03

OB

Seminário Avançado de Pesquisa

90 h.

06

OP

Estudos Independentes

60 h.

04

.../

/... Res. 097/99-CEP

ANEXO III

EMENTA DAS DISCIPLINAS

 

EPIDEMIOLOGIA

Ementa: Evolução conceitual e raciocínio epidemiológico. Análise do sentido das explicações e medidas usuais em Epidemiologia. Evolução das doenças, agravos e perspectivas de estudos epidemiológicos.

PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Ementa: Análise da dinâmica e funcionamento dos serviços de saúde; enfoques de planejamento estratégico-situacional; aplicabilidade na gestão organizacional, métodos e técnicas de avaliação da qualidade de saúde.

APORTES EM BIOESTATÍSTICA, BIBLIOTECONOMIA E INFORMÁTICA

Ementa: Aspectos gerais de desenhos de projetos, técnicas e instrumentos para levantamentos de dados. Análise estatística. Utilização da informática no tratamento de informações e pesquisa bibliográfica.

SAÚDE PÚBLICA: PROCESSO, PODER E CIDADANIA

Ementa: Reflexão e análise da relação entre processos sociais e saúde; relação entre cidadania e políticas públicas, demandas sociais e reivindicações coletivas; a reforma do Estado, a formulação e implementação do SUS; a descentralização, modelos assistenciais e inovações institucionais.

CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO SER HUMANO

Ementa: Análise das teorias afetas ao crescimento e desenvolvimento humano. Avaliação dos conhecimentos e práticas de atividades físicas e de lazer como elementos da promoção da saúde. Estudos dos aspectos alimentares e seu papel na promoção e qualidade da saúde humana. Reflexões sobre o papel da família na promoção da saúde.

ALIMENTO, VIGILÂNCIA E SAÚDE

Ementa: Estudo integrado entre os vários constituintes dos alimentos e a saúde humana por meio de uma abordagem de suas propriedades químicas, bioquímicas e nutricionais. Microorganismos e toxinas envolvidos em intoxicações alimentares enfatizando fisiopatologia, epidemiologia, controle, monitoramento, sistema de garantia de qualidade, diagnóstico laboratorial, interpretações críticas de resultados e legislação sobre os padrões de qualidade dos alimentos.

.../

 

 

 

 

/... Res. 097/99-CEP fl. 15

DESENVOLVIMENTO, AMBIENTE E SAÚDE

Ementa: Estudo de planos e programas de desenvolvimento sócio-econômico. Impactos do desenvolvimento sobre o meio ambiente, sobre os indicadores de saúde e condições de vida da população.

A FAMÍLIA E O PROCESSO SAÚDE/DOENÇA

Ementa: Análise crítica dos fatores históricos e sociais que influenciam as práticas de cuidado na família. Perspectivas e tendências de políticas de assistência às famílias. Aspectos, serviços e experiências práticas de assistência à saúde da família.

DOENÇAS INFECCIOSAS

Ementa: Abordagem epidemiológica das principais doenças infecciosas com o objetivo de conduzir o aluno a uma reflexão crítica da situação atual destas doenças no Brasil e especificamente no Estado do Paraná.

DOENÇAS CONGÊNITAS DE ETIOLOGIA GENÉTICA

Ementa: Refletir e fazer uma análise critica a respeito de doenças e malformações congênitas de etiologia genética, mais freqüentes e da importância do diagnóstico etiológico e da prevenção em famílias afetadas, no contexto da saúde pública.

DOENÇAS Crônico-degenerativas

Ementa: Estudo dos principais problemas que desencadeiam doenças crônico degenerativas numa prática reflexiva onde o aluno faça relações entre a saúde, as condições físicas, psico-sociais e o meio ambiente com ênfase nos problemas nacionais e regionais.

VIOLÊNCIA SOCIAL - IDEOLOGIA, POLÍTICA E IMPACTO NA SAÚDE

Ementa: Complexidade do conceito de violência e rede explicativa que conforma a violência como um problema social. O impacto da violência na saúde e as expressões da mortalidade por causas externas no Brasil. Análise dos acidentes e da violência social sob a perspectiva da saúde pública.

FUNDAMENTOS TEÓRICOS METODOLÓGICOS DA INVESTIGAÇÃO EM SAÚDE

Ementa: Revisão e aprofundamento do instrumental de análise de reconstrução metodológica para a reflexão crítica sobre os problemas de fundamentação teórico-metodológica constitutivos de processos de investigação do campo da saúde.

SEMINÁRIO AVANÇADO DE PESQUISA

Ementa: Estudo interdisciplinar para discussão, análise e construção de projetos de investigação científica.

ESTUDOS INDEPENDENTES

Ementa: Abordagem de temas escolhidos pelo corpo de orientadores visando aprofundamento de assuntos específicos não estudados nas disciplinas e identificados como prioridades.

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/... Res. 097/99-CEP

ANEXO IV

 

DEPARTAMENTALIZAÇÃO DE DISCIPLINAS

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM

Epidemiologia

Planejamento e Administração de Serviços de Saúde

Saúde Pública: Processo, Poder e Cidadania

A Família e o Processo Saúde/Doença

Doenças Crônico-Degenerativas

Violência Social – Ideologia, Política e Impacto na Saúde

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Aportes em Bioestatística, Biblioteconomia e Informática

Crescimento e Desenvolvimento do Ser Humano

Alimento, Vigilância e Saúde

Fundamentos Teóricos Metodológicos da Investigação em Saúde

Seminário Avançado de Pesquisa

DEPARTAMENTO DE MEDICINA

Crescimento e Desenvolvimento do Ser Humano

A Família e o Processo Saúde/Doença

Doenças Crônico-Degenerativas

DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Alimento, Vigilância e Saúde

Desenvolvimento, Ambiente e Saúde

Doenças Infecciosas

Doenças Congênitas de Etiologia Genética

Fundamentos Teóricos Metodológicos da Investigação em Saúde

Estudos Independentes

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA

Seminário Avançado de Pesquisa