R E S O L U Ç Ã O No 100/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ____________________ Secretária |
Aprova criação do nível de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química. |
Considerando o contido no processo no 1.073/89 – 3o Volume;
considerando o disposto nos incisos I a III do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o parecer preliminar dos relatores da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior de recomendação da criação do curso;
considerando os Pareceres nos 012/99-CAD e 012/99-COU;
considerando o Parecer no 063/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a criação do nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, área de concentração em Desenvolvimento de Processos, proposto pelo Departamento de Engenharia Química, ficando sua implantação condicionada à manifestação favorável da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Art. 2o Fica aprovado o Projeto Pedagógico do curso, o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, a estrutura curricular, as ementas das disciplinas, conforme anexos I, II, e III, que são partes integrantes desta Resolução.
Art. 3o As novas disciplinas deverão ser departamentalizadas no Departamento de Engenharia Química.
Art. 4o Fica aprovada a abertura de 5 (cinco) vagas para o nível de Doutorado do referido Programa, para o ano 2000.
Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se ciência,
Cumpra-se.
Maringá, 18 de agosto de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
/... Res. 100/99-CEP
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA
TÍTULO I
Objetivos e Organização do Curso
Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá (PEQ-UEM) tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Engenharia Química.
Art. 2o O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UEM compreende os cursos "Lato Sensu" e "Stricto Sensu".
§ 1o Os cursos "Lato Sensu" serão regidos por Regulamento próprio, sendo coordenados por docentes do DEQ/UEM, indicados pelo Departamento.
§ 2o Os cursos Stricto Sensu compreendem os cursos em nível de Mestrado e Doutorado, sendo regidos pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu da UEM, e pelo presente Regulamento.
§ 3o A área de concentração do PEQ será Desenvolvimento de Processos.
Art. 3o Os cursos de Mestrado e Doutorado são constituídos de um ciclo de estudos regulares, sistematicamente organizados, e de atividades de pesquisa, conduzindo à obtenção dos graus acadêmicos de Mestre e Doutor.
Parágrafo único: O grau de Mestre não constitui requisito obrigatório para a obtenção do grau de Doutor.
Art. 4o O Curso de Mestrado em Engenharia Química tem duração mínima de 1 (um) e máxima de 2 (dois) anos. O curso de Doutorado em Engenharia Química tem duração mínima de 2 (dois) e máxima de 4 (quatro) anos, excluídos o período de trancamento, que poderá ser de no máximo 2 semestres.
TÍTULO II
Coordenação do Programa
Art. 5o O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Química (PEQ) será coordenado pelo Colegiado de Curso de pós-graduação em Engenharia Química.
Art. 6o O Colegiado de Curso será integrado por:
I - todos os membros do corpo docente permanente do PEQ;
II- dois representantes do corpo discente, sendo um do curso de mestrado e outro do curso de doutorado.
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/... Res. 100/99-CEP fl. 03
Parágrafo único: Os representantes discentes e seus suplentes serão escolhidos pelos alunos regulares dos cursos de mestrado e doutorado, devidamente registrados na UEM, e terão mandato de um ano.
Art. 7o O Colegiado de Curso terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos pelos integrantes do Colegiado.
§ 1o Os mandatos do coordenador e do vice-coordenador serão de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
§ 2o O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.
§ 3o Nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.
§ 4o No caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
I - se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
II - se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante do mandato;
III - na vacância simultânea dos cargos de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme § 3o deste artigo, observados os incisos I e II.
Art. 8o As eleições para coordenador e vice-coordenador serão convocadas pelo coordenador do Colegiado de Curso até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos, devendo o mesmo prever prazos para inscrição e homologação de chapas dentro deste período.
§ 1o As chapas serão compostas por um coordenador e um vice-coordenador.
§ 2o O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos em votação secreta pelos membros do Colegiado do Curso.
Art. 9o O Colegiado de Curso funcionará com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.
Art. 10. Compete ao Colegiado de Curso:
I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - aprovar ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas;
III - credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores propostos por uma das áreas de pesquisa do PEQ, exceto no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão mediante proposta do Colegiado de Curso;
IV - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do programa;
V - organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de estudos e de dissertação/tese;
VI - aprovar a escolha de orientadores;
VII - acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;
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/... Res. 100/99-CEP fl. 04
VIII - propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas para o PEQ;
IX - organizar anualmente o processo de seleção de candidatos incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;
X - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UEM;
XI - deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não pertencentes ao PEQ;
XII - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento a atividades de pós-graduação;
XIII - solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;
XIV - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XV - decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;
XVI - aprovar as bancas examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado e tese de doutorado;
XVII - julgar recursos e pedidos;
XVIII - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão modificações no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química;
XIX - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do Programa de Pós-Graduação;
XX - assumir outras atribuições constantes do presente regulamento.
Art. 11. São atribuições do coordenador do Colegiado de Curso:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II - coordenar a execução das atividades do PEQ, sugerindo aos chefes de departamento e diretor de centro as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;
III - executar as deliberações do Colegiado;
IV - remeter anualmente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades do programa;
V - expedir declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII - outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do PEQ.
Art. 12. O Colegiado de Curso terá, subordinada a ele, uma Secretaria Administrativa com as seguintes atribuições:
I - divulgar editais de inscrição aos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;
II - receber a inscrição nos cursos de mestrado e doutorado dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;
III - organizar e manter o cadastro dos alunos do PEQ;
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/... Res. 100/99-CEP fl. 05
IV – expedir editais de convocação de reuniões do Colegiado;
V - encaminhar processos para exame pelo Colegiado de Curso;
VI - secretariar as reuniões do Colegiado e manter em dia o livro de atas;
VII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do Colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII - providenciar a expedição de declarações;
IX - manter documentação contábil referente às finanças do PEQ;
X - auxiliar a coordenação do Colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PEQ;
XI - enviar ao Órgão de Controle Acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao art. 59 do presente regulamento;
XII - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do PEQ.
TÍTULO III
Corpo Docente
Art. 13. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Química é formado por professores permanentes e professores participantes.
§ 1o Serão considerados permanentes os professores da Universidade Estadual de Maringá, contratados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva credenciados para exercerem atividades no PEQ de forma sistemática.
§ 2o Serão considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no PEQ, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.
Art. 14. O credenciamento de professores participantes poderá ser concedido pelo Colegiado de Curso, para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa, por proposta das linhas de pesquisa do PEQ.
TÍTULO IV
Estrutura dos Cursos e Sistema de Créditos
Art. 15. O PEQ compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias e optativas e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação ou tese.
Art. 16. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.
§ 1o Cada unidade de crédito correspondente a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas dos cursos.
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§ 2o Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas dos cursos.
Art. 17. O número de créditos exigidos para os cursos de pós-graduação "Stricto Sensu" em Engenharia Química será de 36 para o mestrado e 60 para o doutorado.
§ 1o Para o mestrado a integralização de créditos obedecerá a seguinte distribuição:
I – 16 créditos em disciplinas obrigatórias;
II – 6 créditos em disciplinas optativas;
III – 14 créditos na homologação da defesa de dissertação.
§ 2o Para o doutorado a integralização de créditos obedecerá a seguinte distribuição:
I – 19 créditos em disciplinas obrigatórias;
II – 12 créditos em disciplinas optativas;
III – 29 créditos na homologação da defesa de tese.
§ 3o A relação das disciplinas obrigatórias e optativas, incluindo os seus respectivos créditos, será divulgado periodicamente pela coordenação do programa.
§ 4o Para a integralização dos créditos em disciplinas do curso poderão ser utilizados um total de até 6 (seis) créditos em disciplinas de Tópicos e Problemas Especiais.
§ 5o A critério do Colegiado de Curso, poderão ser aceitas como optativas disciplinas em nível de mestrado ou doutorado de outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UEM.
Art. 18. A integralização dos créditos do curso de mestrado far-se-á no prazo máximo de 18 meses e, do doutorado, no prazo máximo de 24 meses , contados a partir da matrícula inicial no curso.
Parágrafo único: Excepcionalmente, por recomendação do orientador de estudos, o prazo poderá ser prorrogado por até 1 (um) período letivo para o mestrado, e 2 (dois) períodos letivos para o doutorado, pelo Colegiado de Curso, sem ultrapassar o período total para integralização do curso conforme definido no art. 4o deste regulamento.
Art. 19. Respeitado o artigo anterior, alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado de Curso a integralização em outras instituições de pós-graduação de até 6 (seis) créditos dos créditos exigidos para os cursos de mestrado e doutorado do PEQ.
§ 1o O limite de 6 (seis) créditos exigidos pelo curso aplica-se também ao aproveitamento de créditos obtidos antes do ingresso do aluno no Curso de Mestrado em Engenharia Química da UEM.
§ 2o Para a obtenção do grau de doutor, os portadores do grau de mestre, obtido no PEQ/UEM, terão convalidados, automaticamente, um total de 22 créditos, sendo 16 em disciplinas obrigatórias e 6 em disciplinas optativas. Portadores do grau de mestre obtido no PEQ/UEM, que não tenham cursado as disciplinas Metodologia do Ensino Superior e Estágio em Docência I, deverão cursá-las como disciplinas obrigatórias.
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§ 3o Para a obtenção do grau de doutor, os portadores do grau de mestre obtido em outros cursos de pós-graduação ""Stricto Sensu"" em Engenharia Química, terão convalidados, no máximo, um total de 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias e 6 (seis) créditos em disciplinas optativas, mediante análise e aprovação pelo Colegiado de Curso.
§ 4o Para a obtenção dos graus de mestre e doutor, os alunos que tiverem experiência efetiva mínima de 1 (um) ano em docência no ensino superior, terão convalidados os créditos relativos ao Estágio em Docência I e Estágio em Docência II.
§ 5o Para a obtenção do grau de doutor, os portadores do grau de mestre, obtido em outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, terão convalidados no máximo 9 (nove) créditos, mediante análise e aprovação pelo Colegiado de Curso. Os alunos que não tenham cursado Métodos Matemáticos I, Fenômenos de Transporte, Cinética e Reatores Químicos e Termodinâmica, deverão cursá-las.
TÍTULO V
Avaliação e Freqüência
Art. 20. A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de 85% (oitenta e cinco por cento) de presença.
Art. 21. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será expresso por meio dos seguintes conceitos:
A – Excelente, com direito a crédito;
B - Bom, com direito a crédito;
C - Regular, com direito a crédito;
D – Insuficiente, sem direito a crédito.
Parágrafo único: Serão considerados aprovados os alunos que, com freqüência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), obtiverem os conceitos A, B ou C.
Art. 22. A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação "I" (incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.
§ 1o O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo Colegiado de Curso, porém não superior a 45 dias, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no art. 21.
§ 2o Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.
Art. 23. A indicação J (Abandono Justificado) poderá ser atribuída pelo Colegiado de Curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto, em calendário, para cancelamento ou desistência. Esta indicação deverá ser requerida pelo aluno com anuência do orientador de estudos.
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Art. 24. A indicação T (Transferido) será atribuída a disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e que forem aceitas pelo Colegiado de Curso para a integralização dos créditos de mestrado ou doutorado do PEQ.
Art. 25. Para medir o aproveitamento do aluno no curso, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno nas diversas disciplinas:
A = 3 (três);
B = 2 (dois);
C = 1 (um);
D = 0 (zero).
Art. 26. A avaliação do aproveitamento do aluno no curso será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico (CR) calculado pela média ponderada dos valores numéricos (Ni) obtidos segundo o art. 25, tendo para pesos o número de créditos das respectivas disciplinas (mi), isto é, CR = å mi.Ni/mi.
§ 1o As disciplinas cuja indicação tenha sido I, J ou T não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.
§ 2o O aluno que obtiver conceito D em uma disciplina poderá repeti-la atribuindo-se como resultado o conceito obtido posteriormente.
§ 3o Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a 10,0;
B = 8,0 a 8,9;
C = 7,0 a 7,9;
D = Inferior a 7,0.
Art. 27. Alunos do Curso de Mestrado com CR igual ou superior a 2,7 e há pelo menos 1 (um) ano matriculado como aluno regular do Programa, poderão ingressar como aluno regular do Curso de Doutorado desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - aprovação pelo Colegiado de Curso de relatório, com visto do orientador, que demonstre o ótimo desempenho no desenvolvimento das atividades de dissertação;
II - aprovação pelo Colegiado de Curso do plano de pesquisa com proposta de trabalho endossado pelo orientador.
TÍTULO VI
Seleção e Admissão
Art. 28. As atividades do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.
Art. 29. Anualmente o Colegiado de Curso proporá o número de vagas para os cursos de mestrado e doutorado em Engenharia Química, levando em conta as disponibilidades de orientação de dissertações e teses dos professores do curso.
Art. 30. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do Colegiado de Curso e instruídos com os seguintes documentos:
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I – para o Mestrado:
a) formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4;
b) cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;
c) histórico escolar do curso de graduação e de quaisquer outros cursos de nível superior;
d) curriculum vitae documentado;
e) cópia da carteira de identidade;
f) carta de apresentação, confidencial, em formulário elaborado pelo Colegiado de Curso.
II – para o Doutorado:
a) formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4;
b) cópia autenticada do diploma de graduação e de pós-graduação "Stricto Sensu";
c) histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação "Stricto Sensu";
d) curriculum vitae documentado;
e) cópia da carteira de identidade;
f) duas cartas de apresentação, confidenciais, em formulário elaborado pelo Colegiado de Curso, sendo uma, preferencialmente, do orientador do mestrado;
g) declaração de aceite do orientador;
h) plano de pesquisa, com a proposta de trabalho a ser desenvolvida, com o endosso do orientador.
Art. 31. A seleção dos candidatos será feita pelo Colegiado de Curso com base em avaliação realizada por Comissão de Seleção nomeada para este fim.
§ 1o O Colegiado de Curso fixará anualmente as normas de avaliação que levarão em conta, dentre os vários aspectos possíveis, o desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de graduação ou pós-graduação dos candidatos.
§ 2o O Colegiado de Curso comunicará aos candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.
§ 3o Não caberá recurso em nenhuma instância, da decisão final sobre o processo de seleção.
Art. 32. A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes categorias:
I - alunos regulares: que se matricularem no curso de mestrado ou doutorado com direito a diploma após o cumprimento integral das exigências previstas neste Regulamento;
II - alunos especiais: que se matricularem, com direito a certificado após a conclusão dos estudos, em disciplinas isoladas, sujeitos em relação a estas às exigências estabelecidas para os alunos regulares.
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§ 1o Excepcionalmente, quando o número de vagas não for preenchido, o Colegiado de Curso poderá aceitar indicações de orientadores de dissertação/estudo do curso para admissão de alunos regulares.
§ 2o Excepcionalmente e a critério do Colegiado de Curso poderão ser admitidos, em qualquer época, candidatos à categoria de alunos especiais por indicação de outras instituições nas quais estejam inscritos em curso de pós-graduação "Stricto Sensu".
Art. 33. O aluno especial poderá cursar no máximo 6 (seis) créditos por período letivo, em disciplinas isoladas.
Art. 34. Alunos especiais com coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,75 (um vírgula setenta e cinco), poderão, mediante solicitação e a critério do Colegiado de Curso, ser transferidos para a categoria de alunos regulares se houverem obtido o aceite de orientação de dissertação de professor do curso.
Parágrafo único: O exercício de atividades no curso de mestrado como aluno especial não poderá exceder 3 (três) períodos letivos, contados a partir da data de admissão do aluno no programa.
Art. 35. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por meio da UEM.
Parágrafo único: O recebimento de auxílio financeiro está condicionado à dedicação às atividades do curso em regime de tempo integral.
TÍTULO VII
Registro, Inscrição, Matrícula e Desligamento
Art. 36. Para poderem exercer atividades no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.
Art. 37. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua matrícula nos cursos de mestrado ou doutorado em Engenharia Química.
§ 1o A inscrição deverá ser feita na secretaria do Colegiado de Curso.
§ 2o A não-inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo Colegiado implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.
Art. 38. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.
Art. 39. Quando não estiver exercendo atividades de pesquisa, o aluno regular em tempo integral deverá estar matriculado em um mínimo de 12 (doze) horas-aula semanais de atividades acadêmicas.
Art. 40. O Colegiado de Curso regulamentará a matrícula de alunos ouvintes em disciplinas do programa de pós-graduação.
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Parágrafo único: Disciplinas nas quais o aluno se matriculou como ouvinte não poderão ser utilizadas para integralizar os créditos dos cursos de mestrado ou doutorado.
Art. 41. Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado, exceto no caso das disciplinas de Tópicos Especiais em Engenharia Química e de Problemas Especiais em Engenharia Química a critério do Colegiado de Curso.
Art. 42. O registro acadêmico na UEM será trancado por no máximo dois semestres, consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.
§ 1o Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar ao orientador de estudos e ao Colegiado de Curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação/tese por prazo superior a 30 (trinta) dias.
§ 2o Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o Colegiado de Curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.
Art. 43. Será automaticamente desligado dos cursos e/ou programa de pós-graduação:
I - o aluno que sofrer duas reprovações em disciplinas do curso, seja ou não na mesma disciplina, independente de ter cursado novamente uma delas e logrado aprovação;
II - o aluno regular que não mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco) após o segundo período letivo, para o mestrado e 1,75 (um vírgula setenta e cinco), após o terceiro período letivo para o doutorado;
III - o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 1,75 (um vírgula setenta e cinco), para o mestrado e 2 (dois), para o doutorado, no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do curso;
IV - o aluno que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 41.
V – o aluno que ultrapassar o limite máximo de 3 (três) anos, para o mestrado, e 5 (cinco) anos, para o doutorado, incluídos os períodos de trancamento, contados a partir da matrícula inicial.
Art. 44. Alunos regulares poderão ser desligados do curso e do programa de pós-graduação, por recomendação dos respectivos orientadores de dissertação/tese ao Colegiado de Curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.
TÍTULO VIII
Orientação e Programa de Estudos
Art. 45. O Colegiado de Curso indicará um orientador de estudos para cada aluno admitido ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.
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Parágrafo único: O orientador de estudos deverá ser membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.
Art. 46. Compete ao orientador de estudos:
I - aconselhar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;
II - aprovar o programa de estudos do aluno;
III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do programa de pós-graduação e sugerir medidas cabíveis quando necessárias.
Art. 47. Alunos regulares do PEQ deverão submeter ao Colegiado de Curso, no decorrer do segundo período letivo após a sua admissão, um programa de estudos devidamente aprovado pelo orientador de estudos.
§ 1o O programa de estudos deverá conter informações relativas à integralização do curso, tais como as disciplinas obrigatórias e optativas, número de créditos e previsão do período em que serão cursadas as disciplinas.
§ 2o O aluno poderá solicitar mudanças no seu programa de estudos desde que aprovadas pelo seu orientador, e as disciplinas a serem substituídas ainda não terem sido cursadas.
Art. 48. O aluno regular que completar um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos exigidos pelo curso de mestrado e doutorado com coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,75 (um vírgula setenta e cinco), para o mestrado e 2 (dois), para o doutorado, incluindo todas as disciplinas obrigatórias, será denominado aluno sênior.
§ 1o Ao aluno sênior será assegurado o direito de desenvolver atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação/tese, sob orientação de professores que tenham oferecido tópicos de pesquisa.
§ 2o O Colegiado de Curso poderá aceitar a co-orientação de dissertação/tese por professores vinculados ou não ao programa de pós-graduação.
Art. 49. Além das atividades previstas no art. 46 para o orientador de estudos, competirá ao orientador de dissertação/tese, a partir da homologação de sua indicação pelo Colegiado de Curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação/tese.
§ 1o Para orientar dissertações no Programa, o orientador deverá ter tido, sob sua orientação, no mínimo, 4 (quatro) orientações de IC/PET, ou 2 (duas) orientações de monografia de especialização, ou 2 (duas) co-orientações de dissertação/tese concluídas e ter participado como membro efetivo de pelo menos 1 (uma) banca de defesa de dissertação.
§ 2o Para orientar teses no Programa, o orientador deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ter orientado pelo menos 2 (duas) dissertações, cujos resultados tenham sido publicados em periódicos especializados ou em Anais de Congresso, na forma de trabalhos completos.
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II - ter linha de pesquisa consolidada e laboratório com infra-estrutura adequada.
III - ter obtido recursos de agência de fomento externas para o desenvolvimento de pesquisa.
§ 3o Orientadores que estejam orientando dissertação no curso pela primeira vez, poderão ter sob sua supervisão, simultaneamente, um número máximo de 2 (dois) alunos.
§ 4o Cada orientador poderá ter sob sua orientação, no máximo, 6 (seis) alunos sendo, preferencialmente, pelo menos 1 (um) de mestrado.
§ 5o Excepcionalmente o número de orientandos por orientador poderá ser maior que 6 (seis) a critério do Colegiado de Curso, mediante solicitação e justificativa do orientador, não podendo ultrapassar 8 (oito) alunos, sendo, preferencialmente, no mínimo 1 (um) de mestrado.
§ 6o Para permanecer como orientador de dissertação/tese o docente deverá comprovar o aceite para publicação de no mínimo 2 (dois) trabalhos completos, sendo pelo menos 1 (um) em revista indexada, por ano.
§ 7o O docente que não preencher os requisitos previstos no parágrafo § 6º deste artigo, será temporariamente descredenciado como orientador de dissertação/tese.
Art. 50. Alunos seniores deverão matricular-se semestralmente nas disciplinas Seminários de Mestrado, ou Seminários de Doutorado sem direito a créditos acadêmicos, em todos os períodos letivos até a obtenção do grau.
TÍTULO IX
Dissertação, Tese e Concessão de Grau
Art. 51. Será concedido o grau de Mestre em Engenharia Química ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:
I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso conforme o programa de estudos;
II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,75 (um vírgula setenta e cinco);
III - ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa, cujas normas de realização e avaliação serão fixadas pelo Colegiado de Curso;
IV - ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado;
V – entregar comprovante de aceite de publicação de, pelo menos, 1 (um) trabalho completo em Anais de Congresso ou Revista indexada; caso o trabalho já tenha sido publicado, entregar uma cópia do trabalho.
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VI - entregar o original e 3 (três) cópias da dissertação de mestrado, em sua versão final corrigida e aprovada pela banca examinadora, ao Colegiado de Curso até o máximo de 30 (trinta) dias após a data da defesa.
§ 1o Para efeito dos incisos I e II serão considerados os créditos de disciplinas integralizados nos cinco anos imediatamente anteriores à data prevista para a defesa da dissertação.
§ 2o A defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II e III deste artigo.
Art. 52. Será concedido o grau de Doutor em Engenharia Química, ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:
I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso conforme o programa de estudos;
II – ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2 (dois);
III - ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa, cujas normas de realização e avaliação serão fixadas pelo Colegiado do Curso;
IV – ser aprovado em exame de qualificação;
V – ser aprovado na defesa de tese de doutorado;
VI – entregar comprovante de aceite de publicação de, pelo menos, 2 (dois) trabalhos completos, sendo pelo menos 1 (um) em Revista indexada. Caso os trabalhos já tenham sido publicados, entregar uma cópia dos trabalhos.
VII - entregar o original e 3 (três) cópias da tese de doutorado, em sua versão final corrigida e aprovada pela banca examinadora, ao Colegiado de Curso até o máximo de 30 (trinta) dias após a data da defesa.
§ 1o Para efeito dos incisos I e II serão considerados os créditos de disciplinas integralizadas nos 8 (oito) anos imediatamente anteriores à data prevista para a defesa da tese.
§ 2o A defesa de tese somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III e IV deste artigo.
Art. 53. A forma do exame de qualificação será realizada conforme apresentado a seguir:
§ 1o O exame de qualificação será feito mediante apresentação e defesa de um projeto de pesquisa.
§ 2o O tema será escolhido pelo orientador e versará sobre assunto correlato à linha de pesquisa da tese.
§ 3o A comissão examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, sendo um deles, o orientador.
§ 4o O aluno terá um prazo de 6 (seis) meses, após a conclusão dos créditos em disciplinas, para apresentação e defesa do referido projeto.
§ 5o Em caso de reprovação, o aluno terá um prazo de 60 (sessenta) dias para realizar um novo exame de qualificação, com apresentação de um novo projeto de pesquisa.
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§ 6o O aluno que não realizar o exame de qualificação no prazo previsto no § 4o ou não lograr aprovação na segunda oportunidade de realização conforme previsto no § 5o será automaticamente desligado do Programa.
Art. 54. A solicitação de defesa da dissertação/tese, previamente aprovada pelo orientador da dissertação/tese, deverá ser feita pelo aluno ao Colegiado de Curso em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.
Parágrafo único: Anexo à solicitação de defesa, o aluno deverá entregar à secretaria do colegiado 5 (cinco) cópias da dissertação de mestrado, ou 7 (sete) cópias da tese de doutorado.
Art. 55. A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora, composta no mínimo por 3 (três) membros, sendo um deles o orientador da dissertação, devendo incluir um membro não vinculado à UEM.
§ 1o A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para a aprovação pelo Colegiado de Curso.
§ 2o Os membros da banca examinadora deverão ter o grau de doutor.
§ 3o Cada banca terá dois membros suplentes, sendo um não vinculado a UEM.
Art. 56. A defesa de tese será feita perante a banca examinadora, composta no mínimo de 5 (cinco) membros, sendo um deles o orientador, devendo incluir 2 (dois) membros não vinculados à UEM.
§ 1o A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da tese, que deverá indicar os demais membros para aprovação pelo Colegiado de Curso.
§ 2o Os membros da banca examinadora deverão ter o grau de doutor.
§ 3o Cada banca terá dois membros suplentes, sendo um não vinculado à UEM.
Art. 57. A defesa da dissertação/tese consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.
Parágrafo único: A apresentação pública da dissertação/tese será feita pelo aluno num prazo de aproximadamente 50 (cinqüenta) minutos, findo o qual a banca examinadora procederá a argüição do aluno.
Art. 58. Após a defesa da dissertação/tese, a banca examinadora deliberará, sem a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho de dissertação/tese, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:
I - aprovação por consenso, condicionada ou não à inclusão de correções no trabalho de dissertação/tese;
II – reprovação.
§ 1o O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao Colegiado de Curso para homologação.
§ 2o Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.
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Art. 59. A defesa da dissertação/tese e o resultado da avaliação serão registrados em livro de atas próprio pelo presidente da banca examinadora, e a ata será assinada pelos membros da banca.
TÍTULO X
Disposições Finais
Art. 60. O Órgão de Controle Acadêmico manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.
Art. 61. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 62. Os alunos de mestrado que ingressaram no curso até a data de entrada em vigor do presente regulamento poderão optar pelas normas nele previstas.
Art. 63. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO II
ESTRUTURA CURRICULAR
Disciplinas obrigatórias e optativas (OB = obrigatória; OP = optativa)
Tipo |
Nível |
Disciplina |
Carga Hrária |
Créditos |
OB |
M/D |
Métodos Matemáticos em Engenharia Química I |
45 h. |
03 |
OB |
M/D |
Fenômenos de Transporte |
45 h. |
03 |
OB |
M/D |
Cinética e Reatores Químicos |
45 |
03 |
OB |
M/D |
Termodinâmica |
45 h. |
03 |
OB |
M/D |
Metodologia do Ensino Superior |
30 h. |
02 |
OB |
M/D |
Estágio na Docência I |
30 h.. |
02 |
OB |
D |
Estágio na Docência II * |
45 h. |
03 |
OB |
M |
Seminários de Mestrado |
-- |
-- |
OB |
D |
Seminários de Doutorado * |
-- |
-- |
OP |
M/D |
Métodos Matemáticos em Engenharia Química II |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Modelagem e Simulação de Processos |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Controle de Processos |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Catálise Heterogênea |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Análise de Reatores Heterogêneos |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Cinética Enzimática e Biorreatores |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Análise de Biorreatores* |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Sistemas Particulados |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Separação Sólido-Fluido |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Controle de Poluição de Águas |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Controle e Modelagem de Processos com Redes Neuroniais |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Integração Energética de Processos |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Equipamentos de Troca Témica |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Planejamento de Experimentos |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Processos de Separação por Membranas |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Resíduos Sólidos * |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Poluição Atmosférica * |
45 h. |
03 |
OP |
M/D |
Tratamento Terciário de Resíduos Líquidos * |
45 |
03 |
OP |
M/D |
Processos de Separação não Convencionais * |
45 |
03 |
OP |
M/D |
Propriedades Físicas dos Materiais * |
45 |
03 |
OP |
M/D |
Projeto de Catalisadores * |
45 |
03 |
OP |
M/D |
Propriedades Termodinâmicas de Gases e Líquidos* |
45 |
03 |
OP |
M/D |
Modelagem do ELV Usando EDE Cúbicas* |
45 |
03 |
OP |
M/D |
Tópicos Especiais em Engenharia Química |
V |
V |
OP |
M/D |
Problemas Especiais em Engenharia Química |
V |
V |
OP |
M/D |
Zeólitas |
45 h. |
03 |
M - Mestrado; D – Doutorado
* Disciplinas novas / V - Variável
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ANEXO III
EMENTAS DAS DISCIPLINAS
Análise de Biorreatores
Ementa: Modelos de biorreatores. Projeto de Biorreatores. Estudo de casos.
Projeto de Catalisadores
Ementa: Mecanismo e Cinética de Reações Catalíticas, Física e Química de Superfície. Interação Metal-Suporte em Projeto de Catalisadores com Zeólitas. Projeto Global de Catalisadores e dos seus Constituintes.
Estágio na Docência II
Ementa: Participação do aluno de Doutorado em atividades de graduação, no curso de Graduação em Engenharia Química sob a supervisão do professor orientador, auxiliando na ministração de aulas teóricas e/ou práticas e na avaliação parcial programáticos teóricos e práticos.
Resíduos Sólidos
Ementa: Lixo e poluição do Solo. Rejeitos como Fonte de Energia. Processos de Reciclagem.
Poluição Atmosférica
Ementa: Poluição Atmosférica. Poluentes Gasosos e Particulados. Efeitos da Poluição do Ar. Legislação, Regulamentação e Filosofias de Controle da Poluição Atmosférica. Medição da Poluição Atmosférica e Estimativas de Emissão de Poluentes. Meteorologia para Poluição Atmosférica. Modelos para Dispersão de Poluentes. Controle de Poluentes Particulados e Gasosos. Poluição do Ar e Clima Global.
Tratamento Terciário de Resíduos Líquidos
Ementa: Introdução. Princípios e Fundamentos; Biossorção e Bioadsorventes; Remoção de Nutrientes.
Processos de Separação Não-Convencionais
Ementa: Processos Industriais com Fluídos Supercríticos. Processos de Separação por Cromatografia. Processos de Separação por Troca Iônica. Processos Especiais de Separação envolvendo Cristalização.
Propriedades Físicas dos Materiais
Ementa: Propriedades de Fluídos, Suspensões e Emulsões.
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Propriedades Termodinâmicas de Gases e Líquidos
Ementa: Estimativa de Propriedades de Fluídos. Propriedades Termodinâmicas. Propriedades de Transportes.
Modelagem do ELV Usando EDE Cúbicas
Ementa: 1. Equilíbrio de Fases Usando Equações de Estado (EDE) Cúbicas. 2. Combinação de Modelos. Equações de Estado com Modelos de Energia Livre de Gibbs de Excesso (GE).