R E S O L U Ç Ã O No 101/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova incorporação da área de concentração Aprendizagem e Ação Docente no Mestrado de Educação e abertura de vagas.

 

 

Considerando o contido às fls. 688 a 858 do processo no 878/88 – Volume 02;

considerando o disposto nos arts. 38 a 44 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 13 da Resolução no 047/97-CEP e o art. 14 da Resolução no 093/97-CEP;

considerando o Parecer 062/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a incorporação da área de concentração Aprendizagem e Ação Docente no Mestrado em Educação, a grade curricular da referida área de concentração, a ementa das novas disciplinas e o novo regulamento do curso, e a departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II, III e IV que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2o Fica aprovada a abertura de 10 vagas para a área de concentração Aprendizagem e Ação Docente e 10 vagas para a área de concentração em Fundamentos da Educação.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de agosto de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

/... Res. 101/99-CEP

ANEXO I

Grade Curricular

1 - Disciplinas obrigatórias comuns as duas áreas de concentração:

Disciplinas

Carga/Horária

Créditos

Ciência e Métodos

60

04

Trabalho, Tecnologia e Educação

60

04

2 - Disciplinas obrigatórias:

2.1 Área de Concentração em Fundamentos da Educação:

Disciplinas

Carga/Horária

Créditos

Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação I

60

04

Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação II

60

04

2.2 Área de Concentração em Aprendizagem e Ação Docente:

Disciplinas

Carga/Horária

Créditos

Formação de Educadores e Atuação Docente

60

04

Aprendizagem, Desenvolvimento e Educação Escolar

60

04

3 - Disciplinas eletivas:

3.1 - Área de Concentração em Fundamentos da Educação:

Disciplinas

Carga/Horária

Créditos

Arte, História e Educação

60

04

As Instituições Medievais e a Educação

60

04

Ciência e Universidade

60

04

Economia Política e Educação

60

04

História da Educação no Brasil

60

04

Helenismo e Civilização Romana

60

04

Leituras Orientadas I

60

04

Leituras Orientadas II

60

04

Políticas Educacionais e Públicas no Brasil

60

04

Religião, Religiosidade e Educação

60

04

Tópicos Especiais em Educação

60

04

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 101/99-CEP fl. 03

 

 

3.2 - Área de Concentração em Aprendizagem e Ação Docente:

Disciplinas

Carga/Horária

Créditos

Distúrbios Neuropisicológicos de Aprendizagem: Avaliação e Método de Ensino

60

04

Educação Superior na Sociedade Contemporânea

60

04

Educação, Cultura e Necessidades Educativas Especiais

60

04

Escola Pública e Pensamento Educacional na Contemporaneidade

60

04

Leituras Orientadas I

60

04

Leituras Orientadas II

60

04

Linguagem, Pensamento e Conteúdo Escolar

60

04

Processos de Construção do Conhecimento Científico

60

04

Tópicos Especiais sobre Trabalho Docente e Aprendizagem Escolar

60

04

Trabalho Escolar e a Produção Social do Conhecimento

60

04

4 - Atividades Docentes Orientadas: (obrigatória por lei)

Atividades Docentes Orientadas

30

02

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 101/99-CEP

ANEXO II

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

Ciência e Métodos

Ementa: Formas diferenciadas de conhecimento e/ou interpretação da realidade e os métodos de pesquisa utilizados para análise das teorias educacionais.

Trabalho, Tecnologia e Educação

Ementa: Transformações sociais, desenvolvimento tecnológico e educação na contemporaneidade

Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação I

Ementa: O pensamento, seus limites, a produção da vida humana e as diferentes formas de educação nos períodos denominados de escravismo e de servidão.

Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação II

Ementa: O pensamento, seus limites, a produção da vida humana e as diferentes formas de educação na sociedade identificando as formas que a educação assume no desenvolvimento do processo do trabalho.

Formação de Educadores e Atuação Docente

Ementa: Estudo sobre a formação do professor e atuação docente.

Aprendizagem, Desenvolvimento e Educação Escolar

Ementa: Estudo da aprendizagem e do desenvolvimento humano e implicações da educação escolar nesses processos.

Arte, História e Educação

Ementa: A arte como fonte para a investigação histórica em educação.

As Instituições Medievais e a Educação

Ementa: Processos sociais e instituições que produziram o homem medieval.

Ciência e Universidade

Ementa: Trajetórias históricas: da instituição medieval às concepções modernas da universidade. Autonomia e demanda social. Desafios e perspectivas.

Economia Política e Educação

Ementa: O desenvolvimento Histórico da Economia Política a partir do Século XVIII e sua influência no pensamento educacional.

.../

 

 

/... Res. 101/99-CEP fl. 05

História da Educação no Brasil

Ementa: As diferentes formas de educação no Brasil e sua relação como processo de desenvolvimento da sociedade capitalista.

Helenismo e Civilização Romana

Ementa: O declínio da Grécia independente, a civilização romana e a Europa bárbara pela ótica das transformações educacionais.

Políticas Educacionais Públicas no Brasil

Ementa: As políticas educacionais no Brasil e suas relações com as tranformações históricas.

Religião, Religiosidade e Educação

Ementa: A vivência do sagrado, relações entre as formas institucionais da religião e a educação.

Tópicos Especiais em Educação

Ementa: A ser definida pelo Colegiado e/ou professor, adequando-se às necessidades ou condições criadas em função dos interesses do Projeto Pedagógico do Curso.

Distúrbios Neuropsicológicos de Aprendizagem: Avaliação e Métodos de Ensino

Ementa: Estudo dos distúrbios neuropsicológicos de aprendizagem, com ênfase na avaliação pedagógica e métodos de ensino.

Educação Superior na Sociedade Contemporânea

Ementa: Estudo das funções sociais da universidade contemporânea.

Educação, Cultura e Necessidades Educativas Especiais

Ementa: Estudo da formação das funções psicológicas e o papel da cultura e da educação nesse processo.

Escola Pública e Pensamento Educacional na Contemporaneidade

Ementa: Institucionalização da Escola Pública e pensamento educacional no movimento de transformação da sociedade burguesa.

Linguagem, Pensamento e Conteúdo Escolar

Ementa: Análise de relações entre linguagem, pensamento e conteúdo veiculado em textos didáticos.

.../

 

 

 

/... Res. 101/99-CEP fl. 06

 

Processos de Construção do Conhecimento Científico

Ementa: Processos envolvidos na apropriação e reconstrução do conhecimento científico, no plano individual, e sua relação com a prática pedagógica.

Tópicos Especiais sobre Trabalho Docente e Aprendizagem Escolar

Ementa: Estudo de temas contemporâneos relavantes relacionados ao trabalho docente e aprendizagem escolar.

Trabalho Escolar e Produção Social do Conhecimento

Ementa: Relações entre a produção social do conhecimento e a organização histórica da escola.

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 101/96-CEP

ANEXO III

REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO

Áreas de Concentração: Fundamentos da Educação e Aprendizagem e Ação Docente

 

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Educação (PPE), em nível de mestrado, é constituído de um ciclo de estudos, programas de trabalho, regular e sistematicamente organizados, e de atividades de pesquisa.

§ 1o O Curso de Pós-Graduação em Educação é oferecido nas áreas de concentração: Fundamentos da Educação (FDE) e Aprendizagem e Ação Docente (AAD).

§ 2o Exigir-se-á do candidato ao grau de mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de pesquisa e sistematização, consubstanciada na apresentação e defesa de dissertação.

§ 3o Precedem à defesa da dissertação o exame de qualificação e o exame de proficiência em língua estrangeira

Art. 2o O PPE destina-se à formação de pessoal para o magistério, para o exercício profissional em outras áreas, para atividades de pesquisa e para assessoramento a órgãos públicos ou privados.

Art. 3o A duração do Curso de Mestrado fica contida nos limites mínimo de doze (12) meses e máximo de vinte e quatro (24) meses.

Parágrafo único: Excepcionalmente, e segundo critérios estabelecidos pelo Colegiado de Curso, o prazo máximo poderá ser prorrogado por até um (1) semestre, a pedido do aluno e com anuência do orientador, observadas as seguintes condições:

I - o aluno deve ter sido aprovado no exame de qualificação.

II - o pedido justificado deve ser efetuado 2 meses antes de findos os 24 meses.

Art. 4o O PPE tem como campos específicos de estudo e pesquisa:

I – a recuperação da história na análise do processo educativo (Área de Concentração em Fundamentos da Educação – FDE).

II – o processo educativo, especialmente o trabalho docente, a aprendizagem e o desenvolvimento humano (Área de Concentração em Aprendizagem e Ação Docente – AAD).

Art. 5o São objetivos do PPE:

I - da Área de Concentração em FDE:

  1. analisar o fenômeno educativo em sua relação com o processo histórico do trabalho;

.../

 

/... Res. 101/99-CEP fl. 08

b) discriminar ou reconhecer os parâmetros teóricos que têm subsidiado as explicações do fenômeno educativo no processo histórico;

c) analisar as contradições inerentes às matrizes teórico-metodológicas utilizadas, avaliando seus encaminhamentos práticos.

II - da Área de Concentração em AAD:

a) analisar no processo educativo, a aprendizagem e a ação docente na sociedade contemporânea;

b) estudar os aspectos referentes à ação docente e à produção social do conhecimento, bem como a relação entre ambos;

c) analisar os processos de aprendizagem e desenvolvimento e suas relações com o ensino.

Art. 6o Cada área de concentração tem um eixo teórico-metodológico e uma linha de pesquisa:

I – a área de Fundamentos da Educação tem como eixo teórico-metodológico a análise das Formas Históricas de Trabalho e Educação e, como linha de pesquisa, História e Historiografia da Educação

II – a área de Aprendizagem e Ação Docente tem como referência metodológica as teorias educacionais e, como linha de pesquisa, Trabalho-Docente, Aprendizagem Escolar e Desenvolvimento Humano.

 

TÍTULO II

DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE FUNCIONAMENTO DO CURSO

 

Art. 7o O PPE reger-se-á pela legislação correspondente a este grau de ensino, pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente Regulamento.

Art. 8o O PPE está vinculado aos Departamentos de Fundamentos da Educação e de Teoria e Prática da Educação, que respondem pela oferta das disciplinas do Currículo.

Art. 9o O Currículo do Mestrado em Educação é constituído de:

I – vinte e oito créditos assim distribuídos:

a) oito (8) créditos em disciplinas obrigatórias comuns às duas áreas de concentração;

b) oito (8) créditos em disciplinas obrigatórias específicas em cada área;

c) doze (12) créditos em disciplinas eletivas.

II – elaboração e Defesa Pública de Dissertação sem créditos

§ 1o A grade curricular encontra-se no Anexo 1 deste regulamento e as ementas de cada disciplina, no Anexo II.

§ 2o A critério do Colegiado, mediante solicitação do aluno, créditos referentes a disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu podem ser aceitos no limite de 1/3 do total de créditos exigidos para a integralização do curso e computados apenas como créditos em disciplinas eletivas.

.../

/... Res. 101/99-CEP fl. 09

§ 3o Além das disciplinas e da elaboração da dissertação, o PPE compreende atividades complementares programadas pelo Colegiado, sem direito a crédito, como Seminários, Mini-Cursos e participação em eventos e outras atividades acadêmicas integradas à Graduação.

§ 4o O Aluno matriculado em uma área de concentração poderá cursar disciplina da outra área, enquanto eletiva, desde que autorizado expressamente pelo orientador de dissertação.

Art.10. O PPE tem instalações, orçamento e pessoal técnico-administrativo próprios.

 

TÍTULO III

DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 11. O PPE é coordenado por um Colegiado composto por representantes do corpo docente e discente das duas Áreas de Concentração

Art.12. O Colegiado é constituído

I - por oito (08) professores permanentes, sendo quatro (4) da Área de AAD e quatro (4) da Área de FDE, eleitos pelos docentes credenciados para atuarem no Curso.

II - por um representante discente de cada Área de Concentração, indicado pelos seus pares.

§ 1o O Colegiado é presidido pelo Coordenador do Curso e, em seu impedimento, pelo vice-coordenador.

§ 2o Os docentes integrantes do Colegiado têm mandato de dois (2) anos, sendo permitida uma recondução, e os discentes, mandato de um (1) ano.

§ 3o A eleição dos membros do Colegiado, visando sua renovação, deve ser convocada pelo coordenador do Curso, ou, em seu impedimento, pelo substituto, até trinta (30) dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

Art. 13. O coordenador e o vice-coordenador, obrigatoriamente de Área de Concentração diferente, são eleitos para um mandato de dois (2) anos, observada a alternância entre as duas áreas, nos respectivos cargos, permitida uma (1) recondução.

§ 1º. Poderão concorrer aos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador somente os professores constantes do inciso I do Art. 12.

§ 2º. A eleição é direta e secreta, sendo votantes os membros dos corpos docente e discente.

Art. 14. Compete ao Colegiado de Curso:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do CEP;

II - aprovar programas de disciplinas e critérios de avaliação;

III – designar professores para compor a comissão de seleção dos candidatos, conforme previsto no artigo 28 do presente regulamento;

.../

 

/... Res. 101/99-CEP fl. 10

IV - propor convênios ou trabalhos integrados com outras instituições, bem como com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;

V - solicitar bolsas de pós-graduação e indicar a Comissão de Bolsas, observadas as normas da CAPES;

VI – credenciar e descredenciar professores e orientadores para atuarem no Curso, com base em resolução específica do próprio Colegiado;

VII – aprovar os projetos de dissertação no que diz respeito ao mérito científico e à viabilidade técnica, com base no parecer da Comissão instituída para este fim;

VIII - designar bancas examinadoras para o Exame de Qualificação e/ou defesa de dissertação;

IX – elaborar e aprovar o programa de atividades e o calendário do curso;

X - elaborar, aprovar e publicar anualmente a lista de orientadores de dissertação, com as respectivas vagas.

XI - acompanhar as atividades programadas, assim como os projetos de pesquisa, avaliando sistematicamente o Curso como um todo;

XII - propor normas novas para o funcionamento do Curso, encaminhando-as para aprovação pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão;

XIII - propor anualmente ao CAD o número de vagas para o Curso;

XIV – fornecer subsídios à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para a elaboração do catálogo dos Cursos de Pós-Graduação;

XV – apreciar pedidos e julgar recursos;

XVI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições, ouvida a comissão de docentes instituída para esse fim;

XVII – elaborar a proposta e deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XVIII - sugerir à administração quaisquer medidas julgadas úteis ao financiamento do PPE;

XIX – aprovar os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;

XX – aprovar normas para o exame de seleção e de proficiência em língua estrangeira, exame de qualificação e defesa pública de dissertação;

XXI – assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento.

Art. 15 - O Coordenador do Colegiado tem as seguintes atribuições:

I – representar o curso em órgãos internos e externos à UEM;

II – responder pelo curso perante as demandas dos órgãos internos e externos à UEM;

III - convocar e presidir as reuniões do Colegiado e do corpo docente;

IV - coordenar a execução do PPE, sugerindo a quem de direito as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom andamento;

V - executar as deliberações do Colegiado;

VI - remeter ao CEP e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades acadêmicas do curso em cada ano;

.../

 

/... Res. 101/99-CEP fl. 11

VII - expedir atestados e declarações relativos às atividades de Pós-Graduação;

VIII – elaborar e submeter à aprovação do Colegiado os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais.

Art. 16 - O Coordenador será auxiliado em suas funções por um Secretário que terá as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrição aos exames de seleção;

II - receber a inscrição dos candidatos à seleção, bem como as matrículas dos alunos;

III - organizar e manter atualizado o cadastro dos alunos e docentes do PPE;

IV - providenciar editais de convocação das reuniões do Colegiado;

V - receber e encaminhar processos ao Colegiado de curso;

VI - secretariar as reuniões do Colegiado e manter em dia o livro de atas;

VII - manter os corpos docente e discente informados sobre Resoluções do Colegiado e do CEP, assim como das demais legislações pertinentes ao Curso de Pós-Graduação;

VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;

IX - manter atualizada a documentação contábil do curso;

X – organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do curso;

XI - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos toda a documentação necessária ao controle acadêmico e à expedição de diplomas;

XII - auxiliar a Coordenação na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do Curso, respondendo pelo seu encaminhamento nos prazos determinados;

XIII - colaborar com a Coordenação na execução de atividades não previstas neste regulamento.

Art. 17 - O Colegiado de Curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, por convocação do Coordenador, ou de dois terços (2/3) de seus membros, sempre que necessário.

Parágrafo único: A reunião do Colegiado funcionará com 1/3 de seus membros, ressalvado o caso previsto no artigo 50.

 

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 18 - O corpo docente do PPE é constituído de professores permanentes, participantes e visitantes.

§ 1o São considerados permanentes os professores da UEM contratados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, credenciados pelo Colegiado de curso para exercer atividades sistemáticas no PPE.

.../

 

/... Res. 101/99-CEP fl. 12

§ 2o São considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições, credenciados pelo Colegiado para exercer atividades específicas no curso, por tempo determinado.

§ 3o São visitantes os professores, vinculados ou não a outras instituições, contratados de acordo com a legislação própria, para exercer atividades programadas.

Art. 19. Os requisitos para o credenciamento e as condições para a manutenção do credenciamento serão estabelecidos pelo Colegiado do Curso em resolução específica, devendo-se levar em consideração as orientações e recomendações da Capes.

 

TÍTULO V

DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO

 

Capítulo I

Do Regime Didático Pedagógico

 

Art. 20. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1o Cada unidade de crédito corresponde a quinze (15) horas-aula (teóricas) em disciplinas do curso.

§ 2o As disciplinas serão oferecidas semestralmente e, excepcionalmente, em períodos intensivos.

Art. 21- A integralização dos créditos do Curso de Mestrado far-se-á no prazo mínimo de dois (2) semestres e no máximo de três (e) semestres, contados a partir da matrícula inicial no Curso.

Art. 22. A percentagem mínima de frequência em cada disciplina é de setenta e cinco por cento (75%) de presença.

Art. 23. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina é avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo Colegiado.

§ 1o O rendimento escolar do aluno é expresso de acordo com os seguintes conceitos:

  1. = Excelente;
  2. = Bom;
  3. = Regular;
  4. = Insuficiente;
  5. = Incompleto.

§ 2o São considerados aprovados nas disciplinas, os alunos que tiverem o mínimo de frequência e obtiverem os conceitos A, B ou C.

.../

 

 

/... Res. 101/99-CEP fl. 13

§ 3o Para efeito de registro acadêmico adota-se a seguinte equivalência em notas:

  1. = 9,0 a 10,0;
  2. = 8,0 a 8,9;
  3. = 7,0 a 7,9;
  4. = Inferior a 7,0;

I. = Conforme estabelecido no artigo 24 .

Art. 24. A critério do professor poderá ser atribuída a indicação incompleta (I) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1o O aluno terá até 3 meses para completar os trabalhos exigidos pelo professor.

§ 2o Findo este prazo, caso o trabalho não seja concluído, a indicação incompleta será substituída por "D".

Art. 25 - Para obtenção do título de Mestre em Educação, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

I - aprovação em todas as disciplinas com nota igual ou superior a 7,0;

II - aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira – inglês, francês, alemão, espanhol e italiano – a ser obtida durante o 1º semestre do Curso;

III - aprovação no exame de qualificação;

IV - aprovação na defesa pública de dissertação.

 

Capítulo II

Da inscrição, Seleção, Registro, Matrícula e Desligamento

 

Art. 26. A inscrição ao processo de seleção é aberta a graduados com licenciatura plena ou bacharelado que apresentarem à Secretaria do Curso os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido;

II - duas (2) fotos recentes 3X4cm;

III - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;

IV - histórico escolar;

V - curriculum vitae documentado;

VI - proposta de pesquisa;

§ 1o A aceitação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor nesta Instituição.

§ 2o O Colegiado estabelecerá anualmente o calendário do processo de seleção, bem como o número de vagas, para cada Área de Concentração, divulgando-os em Edital.

.../

 

/... Res. 101/99-CEP fl. 14

Art. 27. Os procedimentos relativos ao processo de seleção serão estabelecidos em resolução especifica do Colegiado do curso.

Art. 28. A seleção será feita por uma comissão de três membros em cada Área de Concentração, designada pelo Colegiado do Curso.

Art. 29. O candidato classificado no limite de vagas deverá requerer sua matrícula na Secretaria do Curso dentro do prazo estabelecido em calendário próprio.

Art. 30. O Colegiado de Curso regulamentará a matrícula de alunos especiais e ouvintes nas disciplinas do PPE.

Art. 31. Somente alunos regulares serão elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.

Art. 32. Os alunos regulares do PPE deverão efetuar semestralmente a matrícula no curso dentro do prazo previsto em calendário próprio, inclusive no período de elaboração da dissertação.

Parágrafo único. A matrícula será feita na Secretaria do Curso.

Art. 33. A matrícula poderá ser cancelada, a pedido do aluno, uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço (1/3) de sua carga horária.

Art. 34. A matrícula no PPE poderá ser trancada por no máximo um (1) semestre letivo, por solicitação do aluno, com parecer do orientador.

§ 1o Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do Curso dentro do prazo máximo, o Colegiado, mediante solicitação do aluno, poderá lhe conceder reingresso.

§ 2o Durante o período de trancamento da matrícula, ficará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 35 - Será automaticamente desligado do PPE o aluno que:

I – tiver mais de uma reprovação em disciplinas do Curso.

II – não efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo Colegiado.

III – não demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador.

 

Capítulo III

Da Orientação, do Exame de Qualificação, da Defesa de Dissertação, e Concessão de Grau

Art. 36. Cada pós-graduando terá um orientador de dissertação, por ele escolhido dentre os professores credenciados para atuarem no Curso, conforme explicitado no Art. 18 deste Regulamento.

§ 1o O professor escolhido pelo discente deverá formalizar o seu assentimento, que deverá ser homologado pelo Colegiado, até o final do 1º semestre letivo em que o aluno está matriculado.

§ 2o Cada Orientador poderá ter, no máximo, cinco (5) orientandos simultaneamente.

.../

 

/... Res. 101/99-CEP fl. 15

§ 3o Em casos excepcionais, poderão ser aceitos professores co-orientadores, desde que haja a aprovação do Colegiado do Curso.

Art. 37. Compete ao orientador:

I – orientar a elaboração do projeto de dissertação, encaminhá-lo ao Colegiado de curso para aprovação e supervisionar seu desenvolvimento;

II – sugerir e aprovar as disciplinas eletivas a serem cursadas pelo orientando;

III – acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente o desempenho do aluno nas atividades programadas.

Art. 38. O aluno deverá submeter-se ao exame de qualificação até o final do 1o mês do 4o semestre letivo, a contar da data de seu ingresso como aluno regular, após tê-lo requerido junto ao Colegiado do Curso, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Parágrafo único. Junto com o requerimento, em formulário próprio, com anuência do orientador, deverá anexar: cinco (5) cópias de um texto que contenha pelo menos 2/3 da estrutura prevista para a dissertação.

Art. 39. O requerimento referido no artigo anterior será apreciado pelo Colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu recebimento, observando-se que o candidato deve:

I – ter integralizado os créditos exigidos, conforme Inciso I do art. 9º;

II – ter sido aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira.

Parágrafo único: O prazo para a realização do Exame de Qualificação, fixado pelo Colegiado, não poderá ultrapassar 45 dias, contados a partir da data da reunião.

Art. 40. A banca encarregada do exame de qualificação deverá ser composta por docentes doutores, sendo três (3) titulares, dos quais um (1) poderá ser de outra instituição, e um (1) suplente.

§ 1o A composição da banca, proposta pelo orientador de dissertação, deverá ser aprovada pelo Colegiado do Curso.

§ 2o Dos três aprovados, no mínimo dois deverão integrar a banca responsável pelo ato de defesa pública da dissertação.

§ 3o O orientador de dissertação será o Presidente da Banca.

Art. 41. O exame de qualificação não será público, cabendo ao candidato o direito de se pronunciar quanto à presença de ouvintes.

Art. 42. Cada membro da banca de qualificação deverá entregar, por escrito, ao aluno, sugestões referentes a possíveis reformulações a serem feitas no corpo do trabalho.

Art. 43. Aprovado no exame de qualificação, o aluno deverá, dentro do prazo máximo estabelecido no Art. 3º:

I – requerer em formulário próprio com anuência do orientador, a defesa pública de dissertação;

II – depositar oito (08) cópias da dissertação.

Art. 44. O requerimento referido no artigo anterior será apreciado pelo Colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subsequente ao seu recebimento.

.../

 

/... Res. 101/99-CEP fl. 16

Parágrafo único. O prazo para a realização da defesa, fixada pelo Colegiado, não poderá ultrapassar 45 dias, contados a partir da data da reunião.

Art. 45. A Banca Examinadora encarregada da Defesa de Dissertação, proposta pelo orientador e aprovada pelo Colegiado de Curso, deverá ser composta por docentes doutores, sendo três (3) titulares e dois (2) suplentes, observado o contido no § 2º do Art. 40.

§ 1o Um dos titulares e um suplente devem ser de outra IES.

§ 2o O Orientador de dissertação será o presidente da banca.

Art. 46 - A sessão da defesa da dissertação será pública, observando-se os seguintes procedimentos:

I – exposição da dissertação pelo candidato em, no máximo, 20 minutos;

II – argüição de cada membro da banca por um período médio de 20 minutos, sendo assegurado ao candidato o mesmo tempo para responder a cada argüidor.

Art. 47. O resultado da defesa da dissertação será registrado em Ata, assinada por todos os membros constituintes da banca, nela devendo constar uma das alternativas:

I - aprovação;

II – reprovação.

Art. 48. Os alunos regulares do PPE que não pleitearem o título de Mestre através de defesa pública de dissertação e que tiverem obtido vinte e oito créditos, com conceito igual ou superior a sete (7,0) em todas as disciplinas, poderão requerer Certificado de Especialização.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 49. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso e, quando necessário, aprovados pelo CEP.

Art. 50. O presente regulamento poderá ser modificado mediante aprovação por dois terços (2/3), no mínimo, da totalidade dos membros do Colegiado de Curso.

Art. 51. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação após aprovação pelo CEP, revogadas as disposições em contrário.

Art. 52. Os alunos anteriormente matriculados poderão optar pelo presente regulamento num prazo de 6 meses contados a partir da data de aprovação pelo CEP.

.../

 

/... Res. 101/99-CEP

ANEXO IV

DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

DEPARTAMENTO DE TEORIA PRÁTICA DA EDUCAÇÃO

. Ciência e Métodos

. Trabalho, Tecnologia e Educação

. Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação I

. Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação II

. Formação de Educadores e Atuação Docente

. Aprendizagem, Desenvolvimento e Educação Escolar

. Arte, História e Educação

. As Instituições Medievais e Educação

. Ciência e Universidade

. Economia Política e Educação

. História da Educação no Brasil

. Helenismo e Civilização Romana

. Políticas Educacionais e Públicas no Brasil

. Religião, Religiosidade e Educação

. Distúrbios Neuropsicológicos de Aprendizagem: Avaliação e Método de Ensino

. Educação Superior na Sociedade Contemporânea

. Educação, Cultura e Necessidades Educativas Especiais

. Escola Pública e Pensamento Educacional na Contemporaneidade

. Linguagem, Pensamento e Conteúdo Escolar

. Processos de Construção do Conhecimento Científico

. Tópicos Especiais sobre Trabalho Docente e Aprendizagem Escolar

. Trabalho Escolar e Produção Social do Conhecimento

DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

. Tópicos Especiais em Educação