R E S O L U Ç Ã O No 103/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova alterações no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas e abertura de vagas para o ano 2000.

 

 

Considerando o contido às fls. 1.064 a 1.083 do processo no 1.023/85 – Volume 02;

considerando o disposto nos incisos I e VIII do art. 13 da Resolução no 047/89-CEP;

considerando a Resolução no 106/97-CEP;

considerando o Parecer no 056/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Ficam aprovadas alterações no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas, área de concentração: Biologia Celular, conforme segue:

I – extinção das linhas de pesquisa: "Citogenética Vegetal"; "Citogenética de Peixes"; "Química e Fisiologia de Microorganismos – Metabólitos Secundários"; "Diferenciação Celular em Microorganismos" e "Genética de Microorganismos";

II – criação das linhas de pesquisa "Citogenética" e "Genética e Fisiologia de Microrganismos";

III – extinção das disciplinas BC-016 Estrutura da Parede Celular de Fungos; BC-032 Bioexcitabilidade da Membrana e BC-047 Heterogeneidade do Parênquima Hepático;

IV – substituição do termo Curso de Pós-Graduação por Programa de Pós-Graduação.

Art. 2o Ficam alterados os arts. 3o , 4o,, 6o, 7o e 42 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3o Serão admitidos à inscrição no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas os candidatos que apresentarem à secretaria os documentos abaixo:

I - para o mestrado:

    1. formulário de inscrição;
    2. três fotos 3x4;
    3. fotocópia do diploma de graduação ou documento equivalente ou, ainda, documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;
    4. histórico escolar;
    5. curriculum vitae documentado conforme modelo elaborado pelo Colegiado do Programa.

.../

 

/... Res. 103/99-CEP fl. 02

II - para o doutorado:

    1. formulário de inscrição;
    2. três fotos 3x4;
    3. histórico escolar de pós-graduação sctricto sensu;
    4. curriculum vitae documentado conforme modelo elaborado pelo Colegiado do Programa.

    1. declaração de aceite do orientador;
    2. projeto de pesquisa com endosso do orientador.

Art. 4o Os candidatos serão selecionados anualmente por uma comissão designada pelo Colegiado do Programa.

§ 1o Os candidatos ao Mestrado serão selecionados através de:

I - prova escrita, com programa previamente divulgado;

II - análise do curriculum vitae.

§ 2o Os candidatos ao Doutorado serão selecionados através de:

I - análise do curriculum vitae;

II - entrevista;

III - análise do projeto de pesquisa.

§ 3o Para ambos os cursos poderão ser aceitos alunos estrangeiros oriundos de instituições conveniadas com a Universidade Estadual de Maringá, conforme critérios estabelecidos nos convênios e/ou resoluções do colegiado.

Art. 6o Os alunos matriculados no Mestrado poderão pleitear sua transferência para o Doutorado antes de transcorridos 18 meses de curso, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - tenham o endosso do orientador;

II – apresentem, na forma de monografia, os dados experimentais obtidos até a data de seu pedido e a reformulação da proposta de trabalho para o Doutorado;

III – possam concluir o Doutorado no prazo máximo estabelecido pelo programa, contados a partir da data de ingresso no Mestrado.

Art. 7o Havendo vagas, e com aquiescência do professor da disciplina, o coordenador poderá autorizar a matrícula de aluno especial em disciplinas isoladas do Programa.

Parágrafo único: Poderão ser admitidos como alunos especiais, graduados e alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação stricto sensu.

Art. 42. Compete ao colegiado de curso:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - aprovar projetos de dissertação e tese;

III - aprovar programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

IV - analisar previamente dissertações e teses;

V - designar professores integrantes do quadro docente do curso para proceder à seleção dos candidatos e ao exame de qualificação;

.../

 

/... Res. 103/99-CEP fl. 03

VI - aprovar, mediante análise do currículo, o ingresso de professor no curso para ministrar disciplinas e orientar dissertações e teses, observando os requisitos exigidos pelo regulamento geral da Universidade Estadual de Maringá e normas internas do curso, estabelecidas através de resoluções;

VII - designar banca examinadora da dissertação ou tese, ouvido o orientador;

VIII - apreciar e propor convênio com entidades públicas ou privadas de interesse do curso;

IX - acompanhar as atividades do curso nos departamentos ou em outros setores;

X - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovação de normas e/ou suas modificações;

XI - submeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, anualmente, o número de vagas do curso;

XII - julgar recursos e pedidos;

XIII - analisar e decidir sobre aproveitamento de estudos, equivalência de créditos, dispensa de disciplinas, bem como sobre outras questões referentes à vida acadêmica do pós-graduando;

XIV - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

XV - decidir sobre a distribuição de bolsas de estudo;

XVI - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do curso de pós-graduação".

Art. 3o Fica aprovada a abertura de 20 (vinte) vagas para o Mestrado e 15 (quinze) para o Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas, área de concentração: Biologia Celular, para seleção no ano de 2000.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de agosto de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.