R E S O L U Ç Ã O No 104/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor José Arthur Ribeiro Carneiro. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 6.712/99-PRH e 8.254/99-PRH;
considerando o disposto no § 2o do art. 3o da Resolução no 12/83-CFE;
considerando o Parecer no 050/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo José Arthur Ribeiro Carneiro, lotado no Programa de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), de reconhecimento do certificado do curso de Especialização em Medicina do Trabalho, realizado na Universidade São Francisco – SP.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.