R E S O L U Ç Ã O No 104/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor José Arthur Ribeiro Carneiro.

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 6.712/99-PRH e 8.254/99-PRH;

considerando o disposto no § 2o do art. 3o da Resolução no 12/83-CFE;

considerando o Parecer no 050/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo José Arthur Ribeiro Carneiro, lotado no Programa de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), de reconhecimento do certificado do curso de Especialização em Medicina do Trabalho, realizado na Universidade São Francisco – SP.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de agosto de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.