R E S O L U Ç Ã O No 107/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 049/99-CEP, solicitado por Denise dos Santos de Camargo. |
Considerando o contido às fls. 121 a 127 do processo no 251/98;
considerando o disposto no § 2o do art. 3o da Resolução no 12/83-CFE;
considerando o disposto no art. 4o da Resolução no 079/92-CEP e Resoluções nos 128/93-CEP e 044/99-CAD;
considerando o Parecer no 061/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 049/99-CEP, solicitado pela servidora técnico-administrativa Denise dos Santos de Camargo, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, sobre decisão da Comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD, referente a não concessão de gratificação por incentivo à titulação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.