R E S O L U Ç Ã O No 107/99-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 049/99-CEP, solicitado por Denise dos Santos de Camargo.

 

 

Considerando o contido às fls. 121 a 127 do processo no 251/98;

considerando o disposto no § 2o do art. 3o da Resolução no 12/83-CFE;

considerando o disposto no art. 4o da Resolução no 079/92-CEP e Resoluções nos 128/93-CEP e 044/99-CAD;

considerando o Parecer no 061/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 049/99-CEP, solicitado pela servidora técnico-administrativa Denise dos Santos de Camargo, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, sobre decisão da Comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD, referente a não concessão de gratificação por incentivo à titulação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de agosto de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.