R E S O L U Ç Ã O No 108/99-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga prazo de entrega de trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas.

Considerando o contido às fls. 150 a 158 do processo no 2.459/96;

Considerando o disposto no § 5o, art. 5o da Resolução no 079/92-CEP;

considerando o Parecer no 060/99 da Câmara Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas, proposto pelo Departamento de Economia, de maio/99 para outubro/99.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de agosto de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.