R E S O L U Ç Ã O No 108/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Prorroga prazo de entrega de trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas. |
Considerando o contido às fls. 150 a 158 do processo no 2.459/96;
Considerando o disposto no § 5o, art. 5o da Resolução no 079/92-CEP;
considerando o Parecer no 060/99 da Câmara Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas, proposto pelo Departamento de Economia, de maio/99 para outubro/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.