R E S O L U Ç Ã O No 109/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Altera corpo docente do curso de Especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência – turma II. |
Considerando o contido no processo no 521/98 – Volume 02;
Considerando o disposto no art. 4o da Resolução no 079/92-CEP;
considerando o Parecer no 044/99 da Câmara Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o corpo docente do curso de Especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência – turma II, proposto pelo Departamento de Ciências Sociais, com a inclusão da servidora Eliana Silvestre, para ministrar a disciplina Políticas de Atendimento à Infância no Brasil.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.