R E S O L U Ç Ã O No 109/99-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera corpo docente do curso de Especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência – turma II.

Considerando o contido no processo no 521/98 – Volume 02;

Considerando o disposto no art. 4o da Resolução no 079/92-CEP;

considerando o Parecer no 044/99 da Câmara Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica alterado o corpo docente do curso de Especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência – turma II, proposto pelo Departamento de Ciências Sociais, com a inclusão da servidora Eliana Silvestre, para ministrar a disciplina Políticas de Atendimento à Infância no Brasil.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de agosto de 1999.

 

Neusa Altoé,

Reitora.