R E S O L U Ç Ã O No 111/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Dá provimento parcial ao recurso interposto pelo acadêmico Leonardo Nimer Leite. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 215/99;
considerando o disposto na Resolução no 107/95-CEP;
considerando o Parecer no 061/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pelo acadêmico Leonardo Nimer Leite, concedendo aproveitamento de estudos da disciplina Política, do currículo do curso de Administração, por ter cursado a disciplina Ciência Política.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.