R E S O L U Ç Ã O No 111/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento parcial ao recurso interposto pelo acadêmico Leonardo Nimer Leite.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 215/99;

considerando o disposto na Resolução no 107/95-CEP;

considerando o Parecer no 061/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pelo acadêmico Leonardo Nimer Leite, concedendo aproveitamento de estudos da disciplina Política, do currículo do curso de Administração, por ter cursado a disciplina Ciência Política.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de agosto de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.