R E S O L U Ç Ã O No 125-A/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

______________________

Secretária

 

Determina instauração de Comissão de Sindicância.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 001/99-DAA/PG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica determinada a instauração de Comissão de Sindicância para esclarecimentos dos fatos argüídos no Pedido de Vistas, às fls. 16 e 17 do processo, referentes recurso interposto pelo acadêmico Hani Zehdi Amine Awad.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de outubro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)