R E S O L U Ç Ã O No 125-A/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Determina instauração de Comissão de Sindicância. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 001/99-DAA/PG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinada a instauração de Comissão de Sindicância para esclarecimentos dos fatos argüídos no Pedido de Vistas, às fls. 16 e 17 do processo, referentes recurso interposto pelo acadêmico Hani Zehdi Amine Awad.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |