R E S O L U Ç Ã O No 127/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Marilene Peretti.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 289/99;

considerando o disposto no incisos V do art. 3o da Resolução no 021/97-CEP que prevê: "atividades desenvolvidas externamente à Universidade terão carga horária lançada mediante reconhecimento pelo coordenador do colegiado de curso, através da Secretaria dos Colegiados de Cursos de Graduação mediante formulário próprio";

considerando o Parecer no 067/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Marilene Peretti, do curso de Direito, de reconhecimento de Atividade Acadêmica Complementar (AAC).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de outubro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA

O prazo recursal Termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)