R E S O L U Ç Ã O No 128/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Giancarlo Ribeiro Mroczek.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 894/99;

considerando o Parecer no 752/99-PJU;

considerando o Parecer no 065/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Giancarlo Ribeiro Mroczek, de transferência ex-officio da Pontifícia Universidade Católica do Paraná para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de outubro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)