R E S O L U Ç Ã O No 128/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Giancarlo Ribeiro Mroczek. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 894/99;
considerando o Parecer no 752/99-PJU;
considerando o Parecer no 065/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Giancarlo Ribeiro Mroczek, de transferência ex-officio da Pontifícia Universidade Católica do Paraná para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |