R E S O L U Ç Ã O No 130/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Luiz Antônio Vieira de Carvalho e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado no 12.994/99;

considerando o disposto nas Resoluções nos 128/93-CEP e 069/94-CEP;

considerando o Parecer no 082/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Luiz Antônio Vieira de Carvalho, lotado no Departamento de Matemática, de enquadramento na carreira docente como Professor Associado.

Art. 2o Fica reconhecido no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão vertical, o título de Doutor em Filosofia, do servidor docente Luiz Antônio Vieira de Carvalho, lotado no Departamento de Matemática, obtido junto à Brown University.

Art. 3o Fica determinada a instituição de uma comissão para revisão da Resolução no 052/98-CEP.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de outubro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)