R E S O L U Ç Ã O No 132/99-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

______________________

Secretária

 

Aprova alteração na Resolução no 095/91-CEP.

 

Considerando o contido no protocolizado no 9.853/99;

considerando o Parecer no 073/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Ficam aprovadas alterações na Resolução no 095/91-CEP – Regulamento do Programa de Bolsa Extensão, a vigorar a partir do ano 2000, como segue:

I – alteração do art. 11 que passa a ter a seguinte redação:

"As bolsas terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovadas por uma única vez, num mesmo projeto".

II – alteração da alínea c do art. 13, que passa a ter a seguinte redação:

"Pela não apresentação de qualquer dos relatórios, conforme estabelecido no art. 10, sem justificativa aceita pela Diretoria de Extensão".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)