R E S O L U Ç Ã O No 136/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 104/99-CEP, solicitado por José Arthur Ribeiro Carneiro.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 6.712/99-PRH e 8.254/99-PRH;

considerando o Parecer no 100/99-PJU;

considerando o Parecer no 088/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 104/99-CEP, solicitado pelo servidor técnico-administrativo José Arthur Ribeiro Carneiro, lotado no Programa de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), referente ao reconhecimento do certificado do curso de Especialização em Medicina do Trabalho, realizado na Universidade São Francisco – SP.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)