R E S O L U Ç Ã O No 137/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

______________________

Secretária

 

Aprova abertura de vagas para o Programa de Pós-Graduação em Matemática para o ano 2000.

 

 

Considerando o contido às fls. 473 a 475 do processo no 2.195/95 – Volume 02;

considerando o disposto no inciso XVII ao art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 087/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Matemática – Mestrado, para o ano 2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)