R E S O L U Ç Ã O No 138/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Aprova abertura de vagas para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química para o ano 2000. |
Considerando o contido às fls. 1.014 a 1.017 do processo no 1.073/89 – Volume 03;
considerando o disposto no inciso XVII ao art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no 086/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de 30 (trinta) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – Mestrado, para o ano 2000, sendo 18 (dezoito) vagas para o 1o semestre e 12 (doze) vagas para o 2o semestre.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |