R E S O L U Ç Ã O No 143/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Aprova exclusão do inciso II do art. 1o da Resolução no 113/99-CEP. |
Considerando o contido às fls. 396 a 403 do processo no 388/92 – Volume 02;
considerando o Parecer no 072/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a exclusão do inciso II do art. 1o da Resolução no 113/99-CEP, que alterou o currículo do curso de Licenciatura Plena em Ciências.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 143/99-CEP fl. 02
ESTRUTURA CURRICULAR
SÉRIE |
DISCIPLINAS |
CARGA HORÁRIA |
1a |
Física I |
136 |
1a |
História e Filosofia da Ciência |
136 |
1a |
Iniciação à Computação |
68 |
1a |
Matemática I |
136 |
1a |
Psicologia da Educação |
136 |
1a |
Química I |
136 |
TOTAL |
748 |
|
2a |
Didática L |
68 |
2a |
Biologia I |
136 |
2a |
Bioquímica |
136 |
2a |
Matemática II |
136 |
2a |
Prática de Ensino I |
68 |
2a |
Química II |
136 |
2a |
Sociologia |
68 |
TOTAL |
748 |
|
3a |
Antropologia |
68 |
3a |
Biologia II |
136 |
3a |
Elementos de Geologia |
136 |
3a |
Estrutura e Funcionamento da Educação Brasileira I |
68 |
3a |
Física II |
136 |
3a |
Prática de Ensino II |
68 |
3a |
Projetos: CTS I |
136 |
TOTAL |
748 |
|
4a |
Ciência do Ambiente |
136 |
4a |
Instrumentação do Ensino de Ciências |
136 |
4a |
Prática de Ensino III |
204 |
4a |
Projetos: CTS II |
136 |
TOTAL |
612 |