R E S O L U Ç Ã O No 144/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

______________________

Secretária

 

Altera a Resolução no 101/99-CEP.

 

 

Considerando o contido às fls. 878 a 882 do processo no 878/88 – volume 03;

considerando o Parecer no 091/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterada a departamentalização de disciplinas do currículo do curso de Mestrado em Educação, constante do anexo IV da Resolução no 101/99-CEP, conforme segue:

Departamento de Fundamentos da Educação

Ciência e Método

Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação I

Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação II

Arte, História e Educação

As Instituições Medievais e a Educação

Ciência e Universidade

Economia Política e Educação

História da Educação no Brasil

Helenismo e Civilização Romana

Leituras Orientadas em Fundamentos da Educação I

Leituras Orientadas em Fundamentos da Educação II

Políticas Educacionais e Públicas no Brasil

Religião, Religiosidade e Educação

Tópicos Especiais em Educação

Departamento de Teoria e Prática da Educação

Formação de Educadores e Ação Docente

Aprendizagem, Desenvolvimento e Educação Escolar

Trabalho, Tecnologia e Educação

Distúrbios Neuropsicológicos de Aprendizagem: Avaliação e Método de Ensino

.../

 

/... Res. 144/99-CEP fl. 02

 

Educação Superior na Sociedade Contemporânea

Educação, Cultura e Necessidades Educativas Especiais

Escola Pública e Pensamento Educacional na Contemporaneidade

Leituras Orientadas em Aprendizagem e Ação Docente I

Leituras Orientadas em Aprendizagem e Ação Docente II

Linguagem, Pensamento e Conteúdo Escolar

Processos de Construção do Conhecimento Científico

Tópicos Especiais sobre o Trabalho Docente e Aprendizagem Escolar

Trabalho Escolar e a Produção Social do Conhecimento

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)