R E S O L U Ç Ã O No 144/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Altera a Resolução no 101/99-CEP. |
Considerando o contido às fls. 878 a 882 do processo no 878/88 – volume 03;
considerando o Parecer no 091/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a departamentalização de disciplinas do currículo do curso de Mestrado em Educação, constante do anexo IV da Resolução no 101/99-CEP, conforme segue:
Departamento de Fundamentos da Educação
Ciência e Método
Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação I
Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação II
Arte, História e Educação
As Instituições Medievais e a Educação
Ciência e Universidade
Economia Política e Educação
História da Educação no Brasil
Helenismo e Civilização Romana
Leituras Orientadas em Fundamentos da Educação I
Leituras Orientadas em Fundamentos da Educação II
Políticas Educacionais e Públicas no Brasil
Religião, Religiosidade e Educação
Tópicos Especiais em Educação
Departamento de Teoria e Prática da Educação
Formação de Educadores e Ação Docente
Aprendizagem, Desenvolvimento e Educação Escolar
Trabalho, Tecnologia e Educação
Distúrbios Neuropsicológicos de Aprendizagem: Avaliação e Método de Ensino
.../
/... Res. 144/99-CEP fl. 02
Educação Superior na Sociedade Contemporânea
Educação, Cultura e Necessidades Educativas Especiais
Escola Pública e Pensamento Educacional na Contemporaneidade
Leituras Orientadas em Aprendizagem e Ação Docente I
Leituras Orientadas em Aprendizagem e Ação Docente II
Linguagem, Pensamento e Conteúdo Escolar
Processos de Construção do Conhecimento Científico
Tópicos Especiais sobre o Trabalho Docente e Aprendizagem Escolar
Trabalho Escolar e a Produção Social do Conhecimento
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |