R E S O L U Ç Ã O No 145/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Aprova relatório final do curso de Especialização em Gestão e Tecnologia da Qualidade. |
Considerando o contido às fls. 279 a 302 do processo no 931/96;
considerando que o relatório final atende ao disposto na Resolução no 079/92-CEP;
considerando o Parecer no 090/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o relatório final do curso de Especialização em Gestão e Tecnologia da Qualidade, executado pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |