R E S O L U Ç Ã O No 148/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Homologa Ato Executivo no 011/99-GRE – aprova regulamentação transitória das alterações do Estatuto e Regimento Geral da UEM, para o ano letivo de 1999 e para o processo de matrícula do ano de 2000.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.857/92;

considerando a Resolução no 016/99-COU;

considerando o disposto no inciso IV do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Ato Executivo nº 011/99-GRE;

considerando o Parecer no 084/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 011/99-GRE, que aprovou ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a regulamentação transitória das alterações do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, para o ano letivo de 1999 e para o processo de matrícula do ano de 2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de novembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)