R E S O L U Ç Ã O No 153/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Altera corpo docente do curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho. |
Considerando o contido às fls. 172 a 189 do processo no 2.334/98;
considerando o disposto no art. 4o da Resolução no 079/92-CEP;
considerando o Parecer no 094/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o corpo docente do curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho, proposto pelo Departamento de Enfermagem, como segue:
Corpo Docente da Proposta Inicial |
Alterações (inclusão- substituição) |
Atividade Disciplina |
José Jair Boeira |
Guilherme Carneiro Giandon Especialista |
Segurança do Trabalho |
Astrid Meira Martoni |
Guilherme Carneiro Giandon Especialista |
Higiene do Trabalho |
Maria Aparecida de Moraes Buralli |
Jorge Manoel Mendes Cardoso Especialista |
Psicologia do Trabalho |
Marieta Fernandes Santos |
Magda Lúcia Félix de Oliveira Dóris Marli Petry Paulo da Silva |
Assistência de Enfermagem na Saúde Ocupacional |
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |