R E S O L U Ç Ã O No 154/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Educação Especial, área: Deficiência Auditiva. |
Considerando o contido às fls. 125 a 129 do processo no 1.594/97;
considerando o disposto no § 5o do art. 5o da Resolução no 079/92-CEP;
considerando o Parecer no 096/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado para 18/4/2000, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Educação Especial, área: Deficiência Auditiva, oferecido pelo Departamento de Psicologia.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |