R E S O L U Ç Ã O No 154/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

______________________

Secretária

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Educação Especial, área: Deficiência Auditiva.

 

 

Considerando o contido às fls. 125 a 129 do processo no 1.594/97;

considerando o disposto no § 5o do art. 5o da Resolução no 079/92-CEP;

considerando o Parecer no 096/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica prorrogado para 18/4/2000, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Educação Especial, área: Deficiência Auditiva, oferecido pelo Departamento de Psicologia.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de novembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)