R E S O L U Ç Ã O No 155/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova transformação de projeto de extensão em caráter permanente.

 

 

Considerando o contido às fls. 82 a 139 do processo no 1.505/97;

considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no 040/97-CEP;

considerando o Parecer no 082/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a transformação do Projeto de Extensão denominado Diagnóstico e Acompanhamento Laboratorial em Pacientes Suspeitos de Leishmaniose Tegumentar na Região Noroeste do Estado do Paraná, executado pelo Departamento de Análises Clínicas, de caráter temporário para permanente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de novembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)