R E S O L U Ç Ã O No 156/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova transformação de projeto de extensão em caráter permanente.

 

 

Considerando o contido às fls. 1.280 a 1.329 do processo no 852/86 - Volume 4 e 5;

considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no 040/97-CEP;

considerando o Parecer no 081/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a transformação do Projeto de Extensão denominado O Ensino da Língua Inglesa no Ensino Fundamental e Médio, executado pelo Departamento de Letras, de caráter temporário para permanente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de novembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)