R E S O L U Ç Ã O No 156/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Aprova transformação de projeto de extensão em caráter permanente. |
Considerando o contido às fls. 1.280 a 1.329 do processo no 852/86 - Volume 4 e 5;
considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no 040/97-CEP;
considerando o Parecer no 081/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a transformação do Projeto de Extensão denominado O Ensino da Língua Inglesa no Ensino Fundamental e Médio, executado pelo Departamento de Letras, de caráter temporário para permanente.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |