R E S O L U Ç Ã O No 158/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Aprova ampliação do número de vagas para vestibulares do curso de Física. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.269/99;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no 085/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a ampliação do número de 22 para 30 vagas para o Vestibular de Inverno/99 e Verão/2000 do Curso de Física.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |