R E S O L U Ç Ã O No 160/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Aprova criação do curso de Graduação em Engenharia da Produção com ênfases em Agroindústria, Confecção Industrial, Constração Civil e Software. |
Considerando o contido no processo no 1.661/99;
considerando que o Plano Global de Desenvolvimento da UEM para o período de 1998 a 2000 prevê a "viabilização e criação de novos cursos";
considerando o Parecer Técnico no 001/99-CT/PAEG;
considerando o Parecer no 014/99-CAD;
considerando o Parecer Normativo no 014/99-COU;
considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a criação do curso de Graduação em Engenharia da Produção, com ênfases em Agroindústria, Confecção Industrial, Construção Civil e Software, habilitação Bacharelado, turno noturno, com 30 vagas cada ênfase, totalizando 120 (cento e vinte) vagas anuais, condicionado:
I – ao reencaminhamento do processo ao proponente para reanálise quanto à departamentalização das disciplinas e que, após, retorne ao CEP para deliberação;
II – à reanálise da carga horária para o Estágio Supervisionado;
III – à reanálise do tempo total previsto para integralização do curso;
IV – à apresentação de documento do Departamento de Informática e do Departamento de Engenharia Têxtil no tocante à oferta de disciplinas;
V – à garantia de liberação de recursos financeiros oriundos do Governo do Estado para o fim específico de implantação do curso, sem o prejuízo das atividades normais da Universidade Estadual de Maringá, e dos demais cursos de graduação já criado e implantado, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos, físico e de pessoal.
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/... Res. 160/99-CEP fl. 160
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |