R E S O L U Ç Ã O No 160/99-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova criação do curso de Graduação em Engenharia da Produção com ênfases em Agroindústria, Confecção Industrial, Constração Civil e Software.

 

Considerando o contido no processo no 1.661/99;

considerando que o Plano Global de Desenvolvimento da UEM para o período de 1998 a 2000 prevê a "viabilização e criação de novos cursos";

considerando o Parecer Técnico no 001/99-CT/PAEG;

considerando o Parecer no 014/99-CAD;

considerando o Parecer Normativo no 014/99-COU;

considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a criação do curso de Graduação em Engenharia da Produção, com ênfases em Agroindústria, Confecção Industrial, Construção Civil e Software, habilitação Bacharelado, turno noturno, com 30 vagas cada ênfase, totalizando 120 (cento e vinte) vagas anuais, condicionado:

I – ao reencaminhamento do processo ao proponente para reanálise quanto à departamentalização das disciplinas e que, após, retorne ao CEP para deliberação;

II – à reanálise da carga horária para o Estágio Supervisionado;

III – à reanálise do tempo total previsto para integralização do curso;

IV – à apresentação de documento do Departamento de Informática e do Departamento de Engenharia Têxtil no tocante à oferta de disciplinas;

V – à garantia de liberação de recursos financeiros oriundos do Governo do Estado para o fim específico de implantação do curso, sem o prejuízo das atividades normais da Universidade Estadual de Maringá, e dos demais cursos de graduação já criado e implantado, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos, físico e de pessoal.

.../

 

 

/... Res. 160/99-CEP fl. 160

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)