R E S O L U Ç Ã O No 161/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Aprova criação do curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo. |
Considerando o contido no processo no 1.692/99;
considerando que o Plano Global de Desenvolvimento da Universidade Estadual de Maringá para o período 1998 a 2000 prevê a "viabilização e criação de novos cursos";
considerando o Parecer no 018/99-CAD;
considerando o Parecer Normativo no 015/99-COU;
considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no 092/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a criação do curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, habilitação Bacharelado, turno matutino e vespertino, com a oferta de 40 vagas, anuais.
Art. 2o Fica determinado que o processo deverá retornar ao proponente para revisão das ementas, da departamentalização das disciplinas, da seriação e da carga horária do currículo do curso e aprovação pelos departamentos envolvidos, para posterior encaminhamento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para deliberação.
Art. 3o A implantação do curso ficará condicionada à garantia de liberação de recursos financeiros oriundos do Governo do Estado para esse fim específico, sem prejuízo às atividades dos demais cursos já criados e implantados, quer seja nos aspectos didático-pedagógicos, físicos e de pessoal.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |