R E S O L U Ç Ã O No 161/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova criação do curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Considerando o contido no processo no 1.692/99;

considerando que o Plano Global de Desenvolvimento da Universidade Estadual de Maringá para o período 1998 a 2000 prevê a "viabilização e criação de novos cursos";

considerando o Parecer no 018/99-CAD;

considerando o Parecer Normativo no 015/99-COU;

considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 092/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovada a criação do curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, habilitação Bacharelado, turno matutino e vespertino, com a oferta de 40 vagas, anuais.

Art. 2o Fica determinado que o processo deverá retornar ao proponente para revisão das ementas, da departamentalização das disciplinas, da seriação e da carga horária do currículo do curso e aprovação pelos departamentos envolvidos, para posterior encaminhamento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para deliberação.

Art. 3o A implantação do curso ficará condicionada à garantia de liberação de recursos financeiros oriundos do Governo do Estado para esse fim específico, sem prejuízo às atividades dos demais cursos já criados e implantados, quer seja nos aspectos didático-pedagógicos, físicos e de pessoal.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1999.

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)