R E S O L U Ç Ã O No 166/99-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova alterações no currículo do curso de Farmácia e dá outras providências.

Considerando o contido às fls. 394 a 422 do processo no 1.794/91 – vol. 02;

considerando o Parecer no 086/99-CGE,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Ficam aprovadas alterações no currículo do curso de Farmácia, a vigorarem a partir do ano 2000, como seguem:

I – criação da disciplina Genética, na 2a série, com carga horária de 68 horas/aula, a ser departamentalizada no Departamento de Biologia Celular e Genética, com a seguinte ementa: "Estudo da natureza, estrutura, transmissão, expressão e alteração do material genético";

II – criação da disciplina Fundamentos de Ciência de Alimentos, na 3a série, com carga horária de 68 horas/aula, a ser departamentalizada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, com a seguinte ementa: ‘Estudo dos alimentos em seus aspectos químicos e bioquímicos e suas relações com a saúde humana e qualidade de vida";

III – desmembramento da disciplina Biologia I (723), com carga horária de 136 horas/aula em Biologia I, com carga horária de 68 horas/aula, a ser alocada na 1a série do curso e Genética, com carga horária de 68 horas/aula, a ser alocada na 2a série do curso;

IV – alteração da ementa da disciplina Biologia I, para "Estudo das bases estruturais e da fisiologia celular";

V – alteração da ementa da disciplina Estágio Supervisionado para Farmacêutico Industrial (764) para "Desenvolvimento de atividades práticas supervisionadas, proporcionando a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação relativa a habilitação do Farmacêutico Industrial";

VI – aumento da carga horária da grade curricular em 68 horas/aula, em todas as habilitações do curso de Farmácia.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1999.

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)