R E S O L U Ç Ã O No 169/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

______________________

Secretária

 

Altera anexo III da Resolução no 069/96-CEP.

 

 

Considerando o contido às fls. 252 a 254 do processo no 1.557/91;

considerando o Parecer no 090/99 da Câmara Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica revogado no anexo III da Resolução no 069/96-CEP – Plano de Adaptação dos alunos do curso de Matemática, a seguinte frase:

"Como as disciplinas em cada modalidade são distintas, no caso de reopção ficará o aluno inserido na série menos elevada em que ainda tenha disciplinas para cursar, exceção apenas para a adaptação ao novo currículo".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 1999.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)