R E S O L U Ç Ã O No 169/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ______________________ Secretária |
Altera anexo III da Resolução no 069/96-CEP. |
Considerando o contido às fls. 252 a 254 do processo no 1.557/91;
considerando o Parecer no 090/99 da Câmara Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica revogado no anexo III da Resolução no 069/96-CEP – Plano de Adaptação dos alunos do curso de Matemática, a seguinte frase:
"Como as disciplinas em cada modalidade são distintas, no caso de reopção ficará o aluno inserido na série menos elevada em que ainda tenha disciplinas para cursar, exceção apenas para a adaptação ao novo currículo".
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |