R E S O L U Ç Ã O NO 002/99-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Almir Carvalho de Oliveira.

 

 

Considerando o contido às fls. 70 a 102 do processo no 1.162/86;

considerando o Parecer no 024/99-PJU;

considerando o Parecer no 002/99-ADM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Almir Carvalho de Oliveira, lotado no Restaurante Universitário, contra decisão contida na Resolução no 451/98-CAD, referente pagamento de adicional de insalubridade.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.