R E S O L U Ç Ã O NO 002/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Almir Carvalho de Oliveira. |
Considerando o contido às fls. 70 a 102 do processo no 1.162/86;
considerando o Parecer no 024/99-PJU;
considerando o Parecer no 002/99-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Almir Carvalho de Oliveira, lotado no Restaurante Universitário, contra decisão contida na Resolução no 451/98-CAD, referente pagamento de adicional de insalubridade.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.