R E S O L U Ç Ã O NO 003/99-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por servidores técnico-administrativos afastados para cursar pós-graduação.

 

 

Considerando o contido às fls. 241 a 272 do processo no 2.031/94,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelos servidores técnico-administrativos Ademir Henrique dos Santos, Ana Estela Codato Silva, Clarice Gravena e Telma Maranho Gomes, afastados para cursar pós-graduação, contra decisão contida na Resolução no 084/99-CAD, referente ao pedido de concessão de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.