R E S O L U Ç Ã O NO 004/99-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 042/98-COU, solicitado por servidores Técnicos Administrativos de Nível Superior e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado no 9.209/98;

considerando o Parecer no 004/99-ADM,

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 042/98-COU, solicitado pelos servidores Técnicos Administrativos de Nível Superior: Ademir Rodrigues Godoi, Amilton José Altoé, Erika Hofferer, Hermes de Souza Barboza, Jair Gregoris, Janete Aparecida Santos Pereira, José Paulo de Souza, Julio Cesar Wunderlich, Maria Ioshie Yamada Luelsdorf, Miriam Isabel Demori Bardeja, Orivaldo Paltanin de Godoi, Ricardo Remigio Pereira, Rosângela Saporski Nunes, Roseli Becker Saraiva, Silvestre Alczuk, Sílvia Meneguette, Valdomiro Higino Pereira e Zenilda Soares Beltrami, referente ao pedido de concessão de cinco níveis no cargo, retroativo à data dos respectivos enquadramentos como profissionais de nível superior.

Art. 2o Fica determinada a anulação do Ato Administrativo que concedeu o ganho de cinco níveis salariais aos servidores Maria do Carmo de Souza, Ilda Juliana da Silva, Isabel de Souza, Idineu Volponi, Janete Gonçalves e José Roberto de Lima Garcia.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 158/95-CAD e 336/94-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.