R E S O L U Ç Ã O NO 005/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Sandra Maria Coelho de Souza Moser. |
Considerando o contido às fls. 308 a 316 do processo no 682/76;
considerando o Parecer no 006/99-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Sandra Maria Coelho de Souza Moser, lotada no Departamento de Letras, contra a decisão contida na Resolução no 007/99-CAD, referente à correção de sua situação como docente, retroativa a 3/3/97 e a equiparação salarial solicitada.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.