R E S O L U Ç Ã O NO 005/99-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Sandra Maria Coelho de Souza Moser.

 

 

Considerando o contido às fls. 308 a 316 do processo no 682/76;

considerando o Parecer no 006/99-ADM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Sandra Maria Coelho de Souza Moser, lotada no Departamento de Letras, contra a decisão contida na Resolução no 007/99-CAD, referente à correção de sua situação como docente, retroativa a 3/3/97 e a equiparação salarial solicitada.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.