R E S O L U Ç Ã O NO 006/99-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Adelaide de Freitas.

 

 

Considerando o contido às fls. 283 a 290 do processo no 499/85;

considerando o Parecer no 007/99-ADM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Maria Adelaide de Freitas, lotada no Departamento de Letras, contra a decisão contida na Resolução no 008/99-CAD, referente à correção de sua situação como docente, retroativa a 3/3/97 e a equiparação salarial solicitada.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.