R E S O L U Ç Ã O NO 007/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Gilmar Becker de reconsideração da Resolução no 076/98-COU. |
Considerando o contido às fls. 109 a 116 do processo no 614/81;
considerando o Parecer no 008/99-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Gilmar Becker, lotado na Divisão de Almoxarifado Central, de reconsideração da Resolução no 076/98-COU, referente a inclusão da função de Almoxarife na Resolução no 476/95-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.