R E S O L U Ç Ã O NO 007/99-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Gilmar Becker de reconsideração da Resolução no 076/98-COU.

 

 

Considerando o contido às fls. 109 a 116 do processo no 614/81;

considerando o Parecer no 008/99-ADM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Gilmar Becker, lotado na Divisão de Almoxarifado Central, de reconsideração da Resolução no 076/98-COU, referente a inclusão da função de Almoxarife na Resolução no 476/95-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.