R E S O L U Ç Ã O NO 009/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Marcelo Moreira Cavalcanti. |
Considerando o contido às fls. 127 a 142 do processo no 0302/89;
considerando o disposto no art. 140 do Regimento Geral da UEM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Marcelo Moreira Cavalcanti, lotado no Departamento de Matemática, contra decisões contidas nas Resoluções nos 501/98-CAD e 040/99-CAD, considerando o período de afastamento não-remunerado para cursar pós-graduação, de 04/03/91 a 03/03/94, para concessão de qüinqüênio e promoção na carreira docente.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de junho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.