R E S O L U Ç Ã O NO 009/99-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Marcelo Moreira Cavalcanti.

 

 

Considerando o contido às fls. 127 a 142 do processo no 0302/89;

considerando o disposto no art. 140 do Regimento Geral da UEM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Marcelo Moreira Cavalcanti, lotado no Departamento de Matemática, contra decisões contidas nas Resoluções nos 501/98-CAD e 040/99-CAD, considerando o período de afastamento não-remunerado para cursar pós-graduação, de 04/03/91 a 03/03/94, para concessão de qüinqüênio e promoção na carreira docente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.