R E S O L U Ç Ã O NO 010/99-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento parcial ao recurso interposto pelo servidor Edmar Clemente.

 

Considerando o contido às fls. 301 a 312 do processo no 1.777/88,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pelo servidor docente Edmar Clemente, lotado no Departamento de Química, contra decisões contidas nas Resoluções nos 006/99-CAD e 136/99-CAD, prorrogando o seu afastamento para desenvolver atividades de pós-doutorado na UNICAMP, pelo período retroativo de 03/11/98 a 30/12/98.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.