R E S O L U Ç Ã O NO 012/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Celso Pesco. |
Considerando o contido no protocolizado no 5.042/99;
considerando a Resolução no 045/93-CAD, que normatiza o processo de seleção para contratação de Professor Colaborador;
considerando o Parecer no 011/99 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo candidato Celso Pesco, contra o resultado da seleção para Professor Colaborador, aberta pelo Edital no 004/99-PRH, na área de Química (Goioerê).
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de agosto de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.