R E S O L U Ç Ã O NO 013/99-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia.

 

Considerando o contido às fls. 748 a 775 do processo no 695/95 – volume 02;

considerando que no Estatuto e Regimento da Universidade Estadual de Maringá, não há qualquer dispositivo que fundamente diferença de tratamento ao aluno especial com relação ao aluno regular;

considerando o Decreto no 2.276 de 11/01/88 do Governo do Estado do Paraná;

considerando que na oferta de cursos regulares de graduação e pós-graduação, numa universidade pública, deva ser aplicado o princípio de gratuidade de ensino;

considerando o Parecer no 012/99 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia, contra decisão contida na Resolução no 229/99-CAD, referente à cobrança da taxa de matrícula, por disciplina, para aluno especial do curso de Mestrado em Geografia.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de agosto de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.