R E S O L U Ç Ã O NO 014/99-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto por Cláudia Leite Fiori Suzuki e outros.

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 538/99 e processo 1.993/94 – 1o e 2o volumes;

considerando o disposto na Resolução no 02/97-CNE;

considerando o Parecer no 534/99-PJU,

considerando o Parecer no 010/99 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto por Cláudia Cristina Leite Fiori Suzuki e outros, contra decisão contida na Resolução no 009/99-CEP, referente à concessão de habilitações pedagógicas para alunos do Programa Especial de Formação Pedagógica para Portadores de Diploma de Nível Superior na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Fica aprovada a tabela de habilitações conforme segue:

 

REGISTRO

NOME

FORMAÇÃO

HABILITAÇÃO

NAS

DISCIPLINAS

17.941

Alda B. Souza Diniz

Serviço Social

Psicologia

17.979

Alziro M. Lopes

Administração

Matemática

17.983

Célia Queiróz Félix

Economia

Matemática

17.945

Claudia C. de Moraes Barbiero

Engenharia Civil

Matemática e Física

17.496

Claudia C. Leite F. Suzuki

Agronomia

Biologia e Química

17.947

Claudiomar B. Sandri

Engenharia Civil

Matemática e Física

17.950

Devanir Rossini

Economia

Matemática

17.955

Elisangela C. Caparroz

Agronomia

Biologia e Química

17.956

Érica Patricia Lança Isso Teodoro

Administração

Matemática

17.958

Iara Lança

Agronomia

Biologia e Química

17.959

João Cascales Corrêa

Engenharia Civil

Matemática e Física

17.960

José Marcio Vilhena

Engenharia Civil

Matemática e Física

.../

 

/... Res. 014/99-COU fl. 02

 

 

17.953

Lucimara A. Pereira dos Santos

Ciências Contábeis

Matemática

17.968

Maria Cecília Santiago

Engenharia Química

Química e Física

17.969

Maria Célia Antunes

Economia

Matemática

17.973

Marisa de Bortoli

Administração

Matemática

17.982

Sandro E. Volpato

Agronomia

Biologia e Química

17.984

Silvana Rodrigues Pinto

Ciências Contábeis

Matemática

17.957

Sônia Queiróz Félix

Economia

Matemática

17.987

Vilma Garcia da Silva

Economia

Matemática

Art. 3o Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta resolução, para que os Departamentos de Matemática e Biologia designem professores para ministrar, ainda em 1999, o Estágio Supervisionado da disciplina Prática de Ensino, aos alunos que não a cursaram.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.