R E S O L U Ç Ã O NO 014/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto por Cláudia Leite Fiori Suzuki e outros. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 538/99 e processo 1.993/94 – 1o e 2o volumes;
considerando o disposto na Resolução no 02/97-CNE;
considerando o Parecer no 534/99-PJU,
considerando o Parecer no 010/99 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto por Cláudia Cristina Leite Fiori Suzuki e outros, contra decisão contida na Resolução no 009/99-CEP, referente à concessão de habilitações pedagógicas para alunos do Programa Especial de Formação Pedagógica para Portadores de Diploma de Nível Superior na Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Fica aprovada a tabela de habilitações conforme segue:
REGISTRO |
NOME |
FORMAÇÃO |
HABILITAÇÃO NAS DISCIPLINAS |
17.941 |
Alda B. Souza Diniz |
Serviço Social |
Psicologia |
17.979 |
Alziro M. Lopes |
Administração |
Matemática |
17.983 |
Célia Queiróz Félix |
Economia |
Matemática |
17.945 |
Claudia C. de Moraes Barbiero |
Engenharia Civil |
Matemática e Física |
17.496 |
Claudia C. Leite F. Suzuki |
Agronomia |
Biologia e Química |
17.947 |
Claudiomar B. Sandri |
Engenharia Civil |
Matemática e Física |
17.950 |
Devanir Rossini |
Economia |
Matemática |
17.955 |
Elisangela C. Caparroz |
Agronomia |
Biologia e Química |
17.956 |
Érica Patricia Lança Isso Teodoro |
Administração |
Matemática |
17.958 |
Iara Lança |
Agronomia |
Biologia e Química |
17.959 |
João Cascales Corrêa |
Engenharia Civil |
Matemática e Física |
17.960 |
José Marcio Vilhena |
Engenharia Civil |
Matemática e Física |
.../
/... Res. 014/99-COU fl. 02
17.953 |
Lucimara A. Pereira dos Santos |
Ciências Contábeis |
Matemática |
17.968 |
Maria Cecília Santiago |
Engenharia Química |
Química e Física |
17.969 |
Maria Célia Antunes |
Economia |
Matemática |
17.973 |
Marisa de Bortoli |
Administração |
Matemática |
17.982 |
Sandro E. Volpato |
Agronomia |
Biologia e Química |
17.984 |
Silvana Rodrigues Pinto |
Ciências Contábeis |
Matemática |
17.957 |
Sônia Queiróz Félix |
Economia |
Matemática |
17.987 |
Vilma Garcia da Silva |
Economia |
Matemática |
Art. 3o Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta resolução, para que os Departamentos de Matemática e Biologia designem professores para ministrar, ainda em 1999, o Estágio Supervisionado da disciplina Prática de Ensino, aos alunos que não a cursaram.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.