R E S O L U Ç Ã O NO 015/99-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Gilmar Masiero contra decisão da Resolução no 349/99-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado no 10.474/99;

considerando o Parecer no 018/99 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Gilmar Masiero, lotado no Departamento de Administração, contra decisão contida na Resolução no 349/99-CAD, referente à solicitação de inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente de 1999, para cursar pós-graduação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de setembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.