R E S O L U Ç Ã O NO 015/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Gilmar Masiero contra decisão da Resolução no 349/99-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 10.474/99;
considerando o Parecer no 018/99 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Gilmar Masiero, lotado no Departamento de Administração, contra decisão contida na Resolução no 349/99-CAD, referente à solicitação de inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente de 1999, para cursar pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de setembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.