R E S O L U Ç Ã O NO 017/99-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor João de Miranda.

 

Considerando o contido às fls. 84 a 95 do processo no 1.522/97;

considerando os § 1o e 2o do art. 9o do Anexo da Resolução no 220/91-CAD;

considerando o Parecer no 019/99 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente João de Miranda, lotado no Departamento de Engenharia Civil, contra decisão contida na Resolução no 329/99-CAD, referente à não aprovação do relatório de atividades da Licença Sabática, devendo, ainda, o requerente cumprir o que determina a Resolução no 004/99-CTC.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de outubro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.