R E S O L U Ç Ã O NO 017/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor João de Miranda. |
Considerando o contido às fls. 84 a 95 do processo no 1.522/97;
considerando os § 1o e 2o do art. 9o do Anexo da Resolução no 220/91-CAD;
considerando o Parecer no 019/99 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente João de Miranda, lotado no Departamento de Engenharia Civil, contra decisão contida na Resolução no 329/99-CAD, referente à não aprovação do relatório de atividades da Licença Sabática, devendo, ainda, o requerente cumprir o que determina a Resolução no 004/99-CTC.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.